O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa J.C.G. da Costa – EPP contra a Prefeitura de Atalaia do Norte e a Comissão Municipal de Contratações Públicas (CMCP). O processo aponta possíveis irregularidades praticadas pela administração municipal e seguirá para análise de um relator.
A representação foi protocolada pela empresa por meio de seu representante legal, José Carlos Gomes da Costa. No pedido, a empresa solicita que o Tribunal apure supostos atos ilegais relacionados à atuação da administração pública municipal.
Ao analisar o processo, a Presidência do TCE-AM concluiu que a representação atende aos requisitos previstos na legislação e no Regimento Interno da Corte de Contas, permitindo o prosseguimento da tramitação.
“Admito a presente Representação, nos termos da primeira parte do art. 3º, II, da Resolução nº 03/2012-TCE/AM”, registra o despacho de admissibilidade.
O Tribunal destacou que a representação é um instrumento previsto para permitir a fiscalização da administração pública e a apuração de possíveis ilegalidades ou casos de má gestão.
“A representação é um instrumento de fiscalização e de exercício do controle externo utilizado para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, afirma o despacho.
Além da investigação das supostas irregularidades, a empresa requereu a concessão de medida cautelar. Conforme a decisão, a análise desse pedido caberá ao relator responsável pelo processo, que avaliará a necessidade de adoção de providências urgentes.
“Tais questões devem ser apuradas pelo relator do feito”, diz o documento.
Com a admissibilidade da representação, a Presidência do TCE-AM determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico da Corte, a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator, que ficará responsável por apreciar o pedido de medida cautelar e dar prosseguimento à instrução do processo.
A decisão ressalta que a admissão da representação não significa reconhecimento de irregularidades por parte da Prefeitura de Atalaia do Norte ou da Comissão Municipal de Contratações Públicas. Nesta fase, o Tribunal apenas reconheceu que a denúncia atende aos requisitos formais para ser analisada.

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