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Plenário instaura cinco processos disciplinares contra juiz federal

Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de cinco Processos Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento, para investigar a conduta do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1). A decisão foi tomada na terça-feira (6/12), durante a 361ª Sessão Ordinária. De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.

 

“São robustos os indícios de que Raphael, de fato, seria sócio-administrador do Hotel Montecarlo, que é uma conduta vedada pela Lei Orgânica da Magistratura, mormente quando há indícios de haver jogo ilegal”, apontou o relator, ministro corregedor Luis Felipe Salomão. O corregedor também ressaltou o fato de a Receita Federal ter concluído que o reclamado possui um vasto patrimônio “que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos”.

 

Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. Como a competência do CNJ é administrativa, a abertura de investigação aprovada no julgamento desta terça-feira (6/12) vai procurar definir unicamente se o juiz cometeu falhas funcionais.

 

O corregedor sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes.

 

Influência indevida

 

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega. O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

 

Vale lembrar que até o julgamento das Reclamações Disciplinares, a apuração é feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. A partir de agora, com a abertura dos processos administrativos disciplinares, um sorteio determinará qual conselheiro ou conselheira será incumbido de assumir a investigação, que assegurará ao acusado o direito à ampla defesa

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