O relator da Lava Jato na primeira instância, juiz Sergio Moro, emitiu despacho imediatamente contra a soltura de Lula.
Com o argumento de que País não vive “regime político e nem judicial de exceção”, o desembargador Rogério Favreto, na terceira decisão tomada neste domingo (8), deu um prazo de uma hora para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seja desencarcerado. Pelo prazo dado pelo desembargador, o ex-presidente já deveria estar solto, uma vez que a decisão foi assinada às 16h04.
O desembargador explicou que sua terceira decisão do dia, não desafia outras medias tomadas pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou por quaisquer outras instâncias superiores.
De acordo com o desembargador, sua nova decisão não está submetida ao relator da Lava Jato no TRF-4 e disse que País não vive “regime político e nem judicial de exceção”.
Na primeira decisão tomada para soltar o ex-presidente, relator do caso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Paulo Gebran Neto, suspendeu a soltura do ex-presidente concedida na manhã deste domingo.
Segundo o relator, a decisão proferida em caráter de plantão deveria ser revisada por ele, juiz natural do processo, em qualquer momento. Com isso, o desembargador-relator, determinou que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.
“Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, determinou Gebran Neto.
Mais cedo, o desembargador Rogério Fraveto concedeu habeas corpus ao ex-presidente no processo do caso tríplex, em que foi condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão.
O relator da Lava Jato na primeira instância, juiz Sergio Moro, emitiu despacho imediatamente contra a soltura de Lula, que foi ignorado por Fraveto que respondeu com nova decisão pedindo cumprimento imediato da soltura.
Pedidos negados
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (4/7), por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro.
Um dos pedidos é do processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia (50213653220174047000) e o outro se refere à ação que trata da propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP), de um apartamento ocupado pelo ex-presidente Lula e de um terreno que seria para uso do Instituto Lula, que teriam sido propina da empreiteira Odebrecht (50631301720164047000).
Para o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento Lide Brazilian Investment Fórum, em Nova York, em maio deste ano. A defesa alegou que a participação de Moro era um ato de natureza política-eleitoral, uma vez que evento teria ligação com o político e candidato a governador de São Paulo, João Dória Jr., e que em sua palestra o magistrado teria feito referência à prisão de Lula.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existe a tentativa nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença de políticos não torna o evento político-partidário.
“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.
Gebran ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também “não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato”.
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