O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para suspensão imediata das licenças ambientais de duas empresas mineradoras que operam nas proximidades da comunidade quilombola Abolição, em Santo Antônio de Leverger (MT). A Justiça Federal também determinou ao estado do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), que não emita novas autorizações para os empreendimentos até que os quilombolas sejam ouvidos e que estudos de impacto socioambiental sejam realizados.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso em ação civil pública movida pelo MPF, fixa obrigações às mineradoras Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda.
O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, autor da ação e titular do 1º Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, destaca que as empresas terão que realizar a consulta prévia, livre e informada da comunidade, respeitando o protocolo de consulta dos quilombolas. Além disso, deve ser apresentado um Estudo do Compo de nente Quilombola (ECQ) como condição obrigatória para a continuidade do licenciamento das atividades de extração de brita.
A ação baseou-se em inquérito civil do MPF que identificou graves omissões no acompanhamento ambiental da região. Relatórios técnicos apontaram que o funcionamento das pedreiras gera impactos diretos no cotidiano da comunidade, afetando, entre outros fatores, a qualidade do ar e o bem-estar dos moradores locais. Apesar de a comunidade possuir certificação da Fundação Cultural Palmares, as decisões administrativas do licenciamento vinham sendo tomadas pela Sema/MT sem qualquer participação dos cidadãos afetados.
A secretaria estadual havia justificado a ausência de consulta alegando que o território tradicional ainda não possui delimitação e titulação definitivas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A pasta do Meio Ambiente argumentou que a aplicação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — que assegura a participação de povos tradicionais — dependeria da demarcação prévia da área ou da exigência de Estudos de Impacto Ambiental mais complexos (EIA/Rima).
Contudo, informações oficiais prestadas pelo Incra ao MPF rebateram a tese do órgão estadual. A autarquia federal confirmou que as coordenadas geográficas dos empreendimentos indicam sobreposição direta com áreas de ocupação histórica dos ancestrais do quilombo. De acordo com o Incra, as atividades de mineração estão situadas dentro da área de estudos e da pretensão do território quilombola, aguardando apenas a conclusão das peças do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Além disso, acolhendo a argumentação do MPF, a Justiça Federal destacou que o direito fundamental à consulta prévia não deve ser confundido com o direito patrimonial de propriedade. A decisão aponta que a lentidão ou pendência dos processos administrativos do próprio Estado não pode servir de pretexto para desamparar grupos vulneráveis e esvaziar garantias internacionais protegidas pela Constituição e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A fundamentação da liminar também relembrou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já havia decidido de forma favorável à mesma comunidade Abolição em conflito minerário semelhante. Na ocasião, o TRF1 afirmou que o direito à consulta prévia, livre e informada independe da conclusão do processo de titulação do território quilombola.
No julgamento definitivo do mérito da ação civil pública, o MPF requer a confirmação total das obrigações e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em benefício da comunidade atingida. Esses requerimentos ainda serão analisados e julgados de forma definitiva pela Justiça Federal. Da decisão proferida ainda cabe recurso.







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