O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos cartórios de registro de imóveis de Carauari, Juruá e Tefé e à Coordenação Geral de Consolidação Territorial (CGTER) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que respondam, com urgência, aos pedidos de documentos necessários à regularização fundiária de terras públicas estaduais inseridas nos limites da Floresta Nacional (Flona) de Tefé, no Amazonas.
A recomendação consta do documento nº 20, de 25 de agosto de 2026, assinado pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches. O procedimento é acompanhado pelo Fórum Diálogo Amazonas (FDA), coordenado pelo MPF no Estado, e está relacionado ao processo administrativo nº 01.01.019101.006758/2023-07, em tramitação na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT/AM).
O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se vão acatar a recomendação e comprovem o cumprimento das medidas solicitadas.
A cobrança envolve quatro áreas: as glebas São Felipe, Juruá, Santa Tereza e São Joaquim. O objetivo é obter informações que permitam verificar a existência ou não de propriedades particulares, registros imobiliários, sobreposições, reivindicações ou outras restrições sobre as terras que estão sendo submetidas ao procedimento de arrecadação sumária como terras devolutas estaduais.
Documentos são considerados essenciais
Segundo o MPF, a arrecadação das áreas públicas estaduais é necessária para avançar na regularização fundiária da Flona de Tefé, em benefício das populações tradicionais e para a proteção do patrimônio público e ambiental.
Para isso, são necessárias certidões negativas com finalidade arrecadatória, documentos que permitam verificar a situação registral das áreas e identificar eventuais direitos ou registros particulares incidentes sobre os territórios.
O Ministério Público afirma que a falta de resposta aos pedidos encaminhados pela SECT/AM está prejudicando o andamento do processo.
“A mora e a ausência de resposta formal aos referidos ofícios […] obstaculizam de forma gravosa o andamento do processo de ordenação territorial”, diz trecho da recomendação.
Os pedidos foram encaminhados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios em 12 de junho de 2026. Entre os documentos solicitados estão certidões dos cartórios de Carauari, Juruá e Tefé e manifestação técnica do ICMBio.
O que cada órgão deverá apresentar
Ao Cartório de Registro de Imóveis de Carauari, o MPF recomendou a emissão de certidão referente à Gleba São Felipe, com informações sobre eventual domínio particular, matrículas, transcrições ou averbações existentes na área.
Para o Cartório de Registro de Imóveis de Juruá, a recomendação é emitir certidão sobre a Gleba Juruá, incluindo informações georreferenciadas e eventuais registros anteriores relacionados ao território.
Já o Cartório de Registro de Imóveis de Tefé deverá apresentar certidão referente à Gleba Santa Tereza, informando sobre possíveis sobreposições, transcrições ou matrículas dentro do perímetro analisado.
Ao ICMBio, o MPF pediu análise técnica e manifestação sobre as quatro glebas — São Felipe, Juruá, Santa Tereza e São Joaquim. O órgão deverá indicar eventual existência de restrições, reivindicações administrativas, contestações ou processos em andamento relacionados às áreas dentro da Flona de Tefé.
Fórum acompanha regularização
O caso é acompanhado pelo Fórum Diálogo Amazonas, iniciativa coordenada pelo MPF desde 2011 para acompanhar políticas públicas e medidas de regularização fundiária relacionadas a povos e comunidades tradicionais no Amazonas.
Na recomendação, o MPF destaca que a atuação busca garantir os direitos das comunidades tradicionais e a proteção de seus territórios de ocupação tradicional.
O documento também cita o princípio da eficiência administrativa e o direito constitucional à razoável duração dos processos para justificar a cobrança por respostas aos ofícios.
“Impõem o dever de resposta e colaboração mútua entre as instituições públicas e delegatárias em tempo razoável para a satisfação do interesse público”, afirma a recomendação.
MPF ameaça medidas judiciais
Além de fixar o prazo de 15 dias, o Ministério Público Federal advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Entre as possibilidades mencionadas estão medidas relacionadas à responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa, além de responsabilizações nas esferas civil e criminal, conforme o caso.
“A presente Recomendação não dispensa o fiel e tempestivo cumprimento de outras normas constitucionais, convencionais e legais aplicáveis à temática”, diz outro trecho do documento.
A recomendação foi encaminhada aos cartórios, ao ICMBio e à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios para ciência das providências. O MPF também comunicou o caso à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
O documento deverá ser publicado no portal eletrônico oficial do MPF.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com manifestações da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT/AM), dos Cartórios de Registro de Imóveis de Carauari, Juruá e Tefé e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O espaço permanece aberto para esclarecimentos dos órgãos e responsáveis citados na recomendação.

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