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MPF ajuíza ação para garantir moradia digna a indígenas na Casa de Trânsito em Parintins

Ação exige medidas emergenciais para sanar graves riscos de desabamento e insalubridade no imóvel que abriga cerca de 100 indígenas
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 Foto Alex Pazuello- Secom - GovernodoDoAm

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para exigir que o município de Parintins, o estado do Amazonas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) criem um grupo interinstitucional de trabalho para melhorar as condições da Casa de Trânsito para indígenas. Foi pedido à Justiça Federal que determine a elaboração de um plano conjunto de ação que garanta moradia digna, água potável, saneamento básico e segurança para cerca de 100 indígenas das etnias Sateré-Mawé e Hixkaryana acolhidos no local.

A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF após uma representação enviada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No decorrer da apuração, laudos técnicos da Defesa Civil e inspeções constataram o avanço de erosão marginal severa na edificação situada na Rua Silva Campos, no Centro, às margens do Rio Amazonas.

O prédio apresenta trincas, risco de desabamento e afundamento do solo, além de sérios problemas sanitários, como instalações elétricas e hidráulicas precárias, espaços com divisórias improvisadas por meio de lençóis, infestação de roedores e vazamento de fossa séptica, colocando em perigo constante crianças, idosos e pessoas com deficiência.

O levantamento local identificou três grupos distintos com demandas específicas: moradores permanentes que residem no imóvel há décadas, estudantes em processo de formação escolar e acadêmica e indígenas em trânsito no meio urbano para acesso a serviços de saúde e cidadania.

Pedidos

Entre as medidas de urgência solicitadas, a ação requer que o município de Parintins adote, em até 15 dias, ações emergenciais como reparos na fossa e cobertura, drenagem provisória, combate a vetores, garantia de água potável e interdição das áreas com risco iminente de desabamento.

A ação estabelece, ainda, o prazo de 30 dias para a constituição formal do grupo de trabalho interinstitucional, com a participação de lideranças indígenas e da Diocese de Parintins. O MPF também pede que seja apresentado um cadastro individualizado dos ocupantes em 60 dias.

Além disso, após a criação do grupo de trabalho, os órgãos terão 90 dias para entregar o plano de ação, documento que deverá prever obras de contenção ou o plano de realocação das famílias para local seguro.

Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, o órgão pede a fixação de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida contra cada ente réu omisso. Os requerimentos da ação serão apreciados pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000746/2025-76

Ação Civil Pública nº 1042940-87.2026.4.01.3200

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