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MPE abre investigação sobre uso de fardas militares por candidatos nas eleições

Procedimento preparatório eleitoral busca apurar possível uso indevido de símbolos institucionais em campanhas e prevê recomendação aos candidatos militares
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amapá instaurou procedimento preparatório eleitoral para apurar o uso de fardas, uniformes, insígnias e outros símbolos institucionais por candidatos militares em contexto político-eleitoral durante as eleições de 2026.

A medida consta na Portaria PPE nº 12, de 22 de agosto de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar de propaganda João Pedro Becker Santos. O procedimento foi aberto após o recebimento de “constantes denúncias” acompanhadas de materiais que indicariam a utilização de fardas por candidatos militares em atividades relacionadas à disputa eleitoral.

Segundo o documento, a investigação terá prazo inicial de 30 dias e deverá resultar na elaboração de uma recomendação sobre a utilização de símbolos institucionais em campanhas, além da apuração do cumprimento das orientações.

O objetivo é verificar possível violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia entre os candidatos. A portaria determina a apuração do “uso indevido de símbolo institucional (fardamento militar) em contexto político-eleitoral” nas eleições deste ano no Estado.

Farda como símbolo institucional

Na portaria, o MPE argumenta que o uniforme militar não representa apenas o candidato que o utiliza, mas também a instituição à qual ele pertence.

“A imagem do militar fardado representa a instituição”, diz trecho do documento.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a utilização da farda durante a campanha pode induzir o eleitor a associar a corporação ou o Estado a determinado candidato ou projeto político.

O documento aponta ainda que o uso de uniformes, insígnias, distintivos e outros elementos de identificação institucional “possui potencial de indução psicológica do eleitor, de confusão entre Estado e candidatura e de comprometimento da igualdade de chances entre os concorrentes”.

Legislação eleitoral

A portaria cita o artigo 40 da Lei das Eleições, que estabelece como crime a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Também é mencionado o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, relacionado à igualdade na disputa eleitoral.

O MPE cita ainda o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amapá. Segundo o documento, o artigo 94, inciso I, estabelece que os uniformes dos militares são símbolos da autoridade militar e proíbe sua utilização em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário.

A portaria também faz referência a entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o fardamento militar constitui símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado.

O documento cita decisão do TSE no Recurso Ordinário nº 1379-94.2014.6.21.0000, relatado pelo então ministro Gilmar Ferreira Mendes, publicada em 2016.

Recomendação

Além de investigar eventuais casos de uso irregular de fardas em campanhas, o procedimento foi instaurado com a finalidade de expedir uma recomendação aos envolvidos na disputa eleitoral.

A iniciativa busca dar “ciência prévia, clara e inequívoca acerca da vedação ao uso de símbolos institucionais em contextos político eleitorais”, segundo a portaria.

A recomendação deverá orientar candidatos militares sobre as restrições aplicáveis durante a campanha e permitir ao Ministério Público acompanhar o cumprimento das regras.

O procedimento tem prazo inicial de 30 dias, conforme previsto na regulamentação do MPE para o período eleitoral.

A instauração da investigação não significa que candidatos específicos tenham sido considerados culpados por irregularidades. O documento não identifica nomes de candidatos nem aponta, nesta fase, eventual responsabilização individual.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com manifestações dos candidatos militares, partidos, coligações, corporações de segurança e demais citados ou eventualmente envolvidos na apuração.

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