O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que determina a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais de propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes no extremo sul do estado. A medida atinge o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte.
A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral após a distribuição massiva de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, evento religioso e festivo realizado em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela (BA). Além da entrega dos itens, a irregularidade foi amplificada pela divulgação e pela exaltação da conduta nos perfis do Instagram dos dois representados.
O MP Eleitoral comprovou ao TRE que a conduta caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio expressamente proibido pela legislação. A distribuição de brindes ou qualquer vantagem material a eleitores é proibida pelo artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, independentemente da existência de pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
A decisão do TRE proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de postarem conteúdos semelhantes na rede social, sob pena de multa, e determinou que o Instagram torne os links indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além da liminar, o MP Eleitoral pediu para que, ao final da ação, eles sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral, no valor de R$ 25 mil para cada um.
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