A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar uma suposta prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A medida foi formalizada por meio da Portaria PPE/PRE-AM nº 8, de 23 de julho de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
De acordo com a portaria, a investigação tem como base uma notícia de possível infração à legislação eleitoral registrada no expediente PR-AM-00057307/2026. O procedimento tramitará em caráter sigiloso e busca reunir elementos para verificar a ocorrência do suposto ilícito.
“Resolve instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral, objetivando apurar suposta prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho, conforme documentação que acompanha o expediente”, afirmou o procurador Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
Na portaria, o Ministério Público Eleitoral destaca que sua atuação tem como finalidade preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, especialmente diante de possíveis influências do poder econômico ou de abuso do poder político e administrativo.
“O Ministério Público Eleitoral tem legitimação para propor, perante o juízo competente, medidas visando proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo”, registra o documento.
O procurador também ressalta o papel institucional do Ministério Público na apuração de ilícitos eleitorais e na responsabilização de eventuais infratores.
“O Ministério Público exerce importante atuação no combate a ilícitos eleitorais e na busca da responsabilização daqueles que desrespeitarem a legislação eleitoral”, destaca a portaria.
O procedimento terá prazo inicial de 30 dias para conclusão, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de continuidade das investigações, conforme previsto na regulamentação do Procedimento Preparatório Eleitoral instituído pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo a portaria, a Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral e a Seção Eleitoral deverão realizar os registros e autuações necessárias, mantendo o procedimento sob sigilo durante a fase de apuração.
O documento não informa os nomes de pessoas físicas, empresas ou instituições eventualmente investigadas, nem apresenta detalhes sobre os fatos que motivaram a abertura do procedimento preparatório.

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