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MP Eleitoral declara improcedente denúncia contra David Almeida

O parecer, que ainda vai a julgamento, foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, no dia 1º de fevereiro deste ano.

Da redação

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas se manifestou pela improcedência de ação movida pela coligação do então candidato ao governo do Amazonas, Wilson Lima (PSC), “Por um novo Amazonas”, contra o também candidato, à época, David Almeida (PSB). O parecer, que ainda vai a julgamento, foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, no dia 1º de fevereiro deste ano.

Os advogados da coligação formada pelos partidos PSC, PRTB e Rede pediram, durante a campanha do ano passado, uma investigação judicial para apurar “abuso de poder para angariação de dividendos em benefício ao candidato ao cargo de governador do Estado pela coligação Renova Amazonas, David Almeida”.

O pedido foi movimentado pelos advogados da coligação de Wilson Lima a partir de uma matéria veiculada no dia 26 de setembro, de 2018, pelo Portal A Crítica, com o título “Diretores da ALE irrigam candidatura de David Almeida ao governo do Estado”. A publicação dava a entender que, por David ser presidente do Poder Legislativo do Estado, os diretores administrativos da Assembleia seriam os principais doadores de sua campanha de governador.

Depois de citar os nomes de todos os diretores, seus vencimentos e o valor da doação, que correspondia a 17,56% de todas as doações ao candidato David, os advogados da coligação “Por um novo Amazonas” apontaram, no pedido que David teria “coagido os ocupantes de cargos comissionados”, e “fortes indícios de que o demandado vem praticando abuso de poder de autoridade para desequilibrar o pleito, utilizando-se do cargo que ocupa e do fato de ter nomeado os doadores ao exercício de cargos de confiança em benefício de sua candidatura”.

Após ouvir todos os diretores apontados no pedido de investigação, o procurador eleitoral, Rafael da Silva Rocha, afirmou no seu parecer que, “em que pesem as suspeitas da investigante, restou claro que ela não logrou comprová-las. A presunção é de que as doações foram realizadas espontaneamente e de acordo com o Direito”.

No fundamento do relatório, o procurador ainda reforçou que “não há provas – seja documental ou testemunhal” que corroborem na narrativa dos advogados da coligação “Por um novo Amazonas”. “Assim é imperioso negar procedência à presente ação”, disse Rafael, no seu relatório.

David Almeida afirmou que, durante a campanha eleitoral de 2018, em nenhum momento usou do seu posto de presidente da Assembleia Legislativa para influenciar o processo eleitoral. Agora ex-presidente do Poder Legislativo, David vai aguardar o julgamento do processo confiante de que o parecer do Ministério Público Eleitoral é esclarecedor e que a Justiça Eleitoral terá o mesmo entendimento.

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