O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para apurar a conformidade de atos de publicidade institucional e de postagens em redes sociais do prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e do vice-prefeito, Edvaldo Paula da Silva, com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade.
A investigação foi instaurada por meio da Portaria de Instauração do Procedimento Preparatório nº 040.2026.000226, assinada pela promotora de Justiça substituta Taize Moraes Siqueira, da 2ª Promotoria de Justiça de Tabatinga.
Segundo a portaria, o procedimento teve origem em uma notícia de fato apresentada por Jhonathan Bemerguy Rocha, que relata suposta utilização da publicidade institucional para promoção pessoal do prefeito e do vice-prefeito, em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
O documento informa que a investigação também foi reunida a outro procedimento que trata dos mesmos fatos e dos mesmos investigados, permitindo a instrução conjunta.
Apesar da instauração do procedimento, a promotora ressalta que os elementos reunidos até o momento não apontam para a existência de ato doloso de improbidade administrativa.
“Os elementos de convicção constantes dos autos […] não apontam para a certeza de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que a divulgação de ações, programas e obras em perfis estritamente particulares de agentes políticos constitui, em princípio, conduta lícita decorrente do direito à informação”, registra a portaria.
Ainda assim, o Ministério Público considera necessária a continuidade das investigações para verificar se houve utilização de recursos públicos, servidores municipais ou contratos de publicidade para produção, edição, gerenciamento ou impulsionamento das publicações feitas nos perfis pessoais dos agentes públicos.
Segundo a promotora, a apuração também busca certificar “o cumprimento das diretrizes de impessoalidade administrativa e a completa ausência de fomento ou suporte financeiro público nas referidas postagens privadas”.
Como primeira medida, o MPAM determinou a expedição de uma Recomendação Administrativa ao prefeito e ao vice-prefeito para que se abstenham de utilizar recursos públicos, bens, servidores municipais ou contratos oficiais de publicidade na produção de conteúdo para redes sociais de caráter pessoal.
A recomendação também orienta que sejam retiradas das redes e dos canais oficiais do Município eventuais publicações que possam caracterizar promoção pessoal ou enaltecimento individual, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Além disso, os dois gestores foram notificados para apresentar, no prazo de 15 dias, informações sobre as publicações realizadas em seus perfis particulares, esclarecendo se houve utilização de recursos públicos, serviços de assessoria ou edição custeados pelo Município.
A Controladoria-Geral do Município ou a Secretaria de Administração também deverá informar se o contrato de publicidade da Prefeitura foi utilizado para produzir ou divulgar conteúdos nos perfis pessoais dos representados, encaminhando documentos relativos aos pagamentos efetuados.
A instauração do procedimento preparatório não representa conclusão sobre a existência de irregularidades nem implica responsabilização dos investigados. A finalidade é reunir informações para avaliar a necessidade de expedição de recomendação administrativa ou adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais.
Outro lado
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação do prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, do vice-prefeito Edvaldo Paula da Silva e da Prefeitura de Tabatinga. Caso os citados encaminhem posicionamento, este material será atualizado.

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