O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou a representação eleitoral, com pedido liminar, formulada pelo candidato ao governo do Amazonas Carlos Eduardo de Souza Braga (MDB) em face da coligação AQUI É TRABALHO e do candidato à reeleição, Wilson Miranda Lima (União Brasil).
A informação foi divulgada no mural eletrônico do TRE-AM. O documento tem como Relator, o juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante.
O juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante destacou a naração do candidato Eduardo Braga, que no dia 26 de agosto de 2022 os representados veicularam propagandas eleitorais gratuitas irregulares por meio de inserções e de publicações nas redes sociais do candidato Representado, sem constar o nome do candidato a vice-governador.
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