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Justiça mantém inelegibilidade de ex-vice-prefeito nas eleições de 2026

Luiz Alves Noronha Júnior havia sido condenado por conduta vedada e abuso de poder político durante o pleito de 2018
Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) de Luiz Alves Noronha Júnior, ex-vice-prefeito de Parambu (CE). Por 5 votos a 2, o colegiado do tribunal acolheu a impugnação ao requerimento e considerou que a inelegibilidade do ex-gestor impede sua candidatura nas eleições de 2026.

O ex-vice-prefeito foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa às eleições de 2018, por conduta vedada e abuso de poder político, o que resultou em inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar daquele pleito. Como as eleições de 2018 ocorreram em 7 de outubro daquele ano, o prazo se encerra em 7 de outubro de 2026 — três dias após o primeiro turno das eleições de 2026, previsto para 4 de outubro, e antes da diplomação dos eleitos.

O requerente sustentava que o artigo 26-D da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025, permitiria reconhecer sua elegibilidade, já que o dispositivo admite considerar alterações que encerrem uma inelegibilidade desde que constituídas até a data da diplomação. O MP Eleitoral questionou esse entendimento, sustentando a inconstitucionalidade do dispositivo no caso concreto.

Decisão – O TRE-CE acompanhou o entendimento do MP Eleitoral e conferiu interpretação ao artigo 26-D conforme a Constituição, para afastar sua aplicação nas hipóteses em que o prazo de inelegibilidade se encerra somente após a data da eleição, ainda que antes da diplomação. O tribunal considerou que a data da eleição constitui o momento em que a capacidade eleitoral passiva do candidato deve estar plenamente regularizada, sob pena de comprometer a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade do pleito.

A decisão destaca precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.197, segundo o qual alterações fáticas ou jurídicas capazes de afastar uma inelegibilidade devem ocorrer até a data da eleição. O TRE-CE também mencionou a tramitação, no STF, da ADI 7.881, que discute a constitucionalidade do novo dispositivo; o julgamento dessa ação está suspenso por pedido de vista, sem posição definitiva da Corte até o momento.

Processo nº 0600100-21.2026.6.06.0000

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