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Justiça encaminha decisão sobre gratuidade no transporte coletivo nas eleições

Foto: Divulgação

O TRE-AM concluiu afirmando que fica por conta de cada juiz eleitoral das seções que funcionarão nos municípios do interior do Estado.

Da redação 

MANAUS, 2 de outubro de 2018 – Em resposta a solicitação feita pelo comitê para garantia do transporte gratuito nas eleições de outubro, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM encaminhou a referida demanda à Prefeitura de Manaus, à Câmara Municipal de Manaus, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e à Procuradoria Regional Eleitoral para conhecimento e adoção de providências. A comunicação foi realizada nesta terça-feira, 02 pelo gabinete da presidência do tribunal.

Por meio do Processo Administrativo Digital 013076/2018, de 28 de setembro de 2018, o presidente do TRE/AM, desembargador João Simões considera: “… nada obsta que a administração pública municipal, acaso entenda pertinente, viabilize o atendimento do pedido, até porque não se encontra entre as atribuições desta Corte Regional decidir sobre a matéria”. No ofício 03/2018 – CCC2, o comitê solicita a intermediação do TRE/AM para que promova reunião com o chefe do executivo municipal a fim de disponibilizar o transporte coletivo aos eleitores nos dias das eleições 2018.

O TRE/AM concluiu afirmando que fica por conta de cada juiz eleitoral das seções que funcionarão nos municípios do interior do Estado, a utilização de veículos e embarcações para transporte de eleitores. Diz o documento: ” Por outro lado, no que se refere ao pedido de aplicação do disposto no artigo 1º, caput, da Lei no. 6.091/19741, registro que compete a cada Juiz Eleitoral, a depender da sua necessidade, eventualmente requisitar veículos e embarcações para ficarem à disposição da Justiça Eleitoral (. . . ) “.

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