A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que a empresa M P Valin EIRELI, responsável pela Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública, disponibilize à Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO) os dados e documentos utilizados na realização de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº AM-03824/2026 e divulgada em 23 de agosto.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, em processo de Petição Cível nº 0600918-27.2026.6.04.0000. O pedido de acesso foi apresentado pela coligação, que reúne PL e NOVO, com o objetivo de verificar a consistência técnica, a lisura e a integridade metodológica dos resultados publicados.
Segundo a decisão, o acesso aos dados internos de controle de pesquisas eleitorais é assegurado pela legislação a candidatos, partidos, coligações, federações e ao Ministério Público. A magistrada citou o artigo 13 da Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O requerimento de acesso aos dados internos de controle de pesquisas de opinião pública constitui direito subjetivo público e autônomo”, diz trecho da decisão.
A juíza também destacou que o mecanismo de fiscalização busca garantir que pesquisas divulgadas durante o processo eleitoral tenham base empírica verificável. “O escopo desse controle de legitimidade é garantir que as informações estatísticas divulgadas no calor do debate democrático […] disponham de efetivo e aferível lastro empírico”, afirma outro trecho do documento.
Dados deverão ser entregues em dois dias
Com o deferimento do pedido, a empresa responsável pela pesquisa deverá, no prazo de dois dias após ser intimada, encaminhar à coligação os dados do levantamento, o relatório entregue ao contratante e o modelo do questionário utilizado nas entrevistas.
Também deverão ser fornecidas informações referentes à pesquisa realizada por meio de dispositivos eletrônicos portáteis, em formato que permita auditoria e acesso eletrônico.
A decisão determina que, durante o fornecimento das informações, seja preservada a identidade das pessoas entrevistadas.
Além do envio dos arquivos e documentos, a Justiça Eleitoral determinou que, depois do prazo inicial, a coligação ou representante formalmente indicado tenha acesso físico à sede ou filial da empresa, em Manaus, por dois dias e em horário comercial.
No local, os representantes poderão realizar, por amostragem aleatória, o exame de planilhas, mapas e documentos equivalentes. Também poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados.
A decisão autoriza ainda a escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou documentos equivalentes para confronto com os dados divulgados na pesquisa. A identidade dos entrevistados, contudo, deverá permanecer preservada.
Pedido foi considerado tempestivo
Na análise do processo, a magistrada afirmou que a coligação apresentou documentação considerada regular, incluindo o registro oficial da pesquisa no sistema PesqEle e a comprovação de sua legitimidade para fazer o pedido.
“Ademais, o requerimento revelou-se plenamente tempestivo”, afirma a decisão.
Diante disso, Mara Elisa Andrade concluiu não haver impedimento formal para o atendimento do pedido e determinou o fornecimento das informações pela empresa responsável.
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) também foi orientada a intimar a empresa para o cumprimento da decisão, dar ciência à coligação e encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral.
A magistrada determinou que as providências sejam cumpridas com urgência “que o rito e o período eleitoral exigem”.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações e esclarecimentos da M P Valin EIRELI (Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública), da Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO) e dos demais citados no processo.
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