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Justiça Eleitoral arquiva inquérito sobre supostos crimes eleitorais investigados pela PF

Polícia Federal não encontrou provas de violência, coação ou interferência no voto; Ministério Público Eleitoral apontou ausência de justa causa para ação penal
TSE Eleições | Sérgio Lima/Poder 360

A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para apurar supostos crimes eleitorais relacionados a violência, grave ameaça e eventual interferência no exercício do voto durante o processo eleitoral no município de Borba.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Janeiline de Sá Carneiro, da 15ª Zona Eleitoral de Borba, após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu não haver elementos suficientes para o ajuizamento de ação penal.

O inquérito, registrado sob o número 2023.0080339-SR/PF/AM, investigava possíveis infrações previstas nos artigos 296, 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de crimes relacionados à coação de eleitores, obtenção de votos mediante violência ou ameaça e concentração de eleitores para dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Segundo o relatório final da Polícia Federal, as investigações incluíram análise de mídias digitais, oitivas de policiais militares e diligências em redes sociais. Apesar das apurações, os investigadores concluíram que não foram encontrados elementos concretos capazes de comprovar a materialidade dos crimes ou identificar autores das supostas condutas ilícitas.

De acordo com os autos, o conjunto probatório foi considerado insuficiente para demonstrar a ocorrência de violência, disparos de arma de fogo ou qualquer forma de coação com finalidade eleitoral.

Com base nas conclusões da investigação, o Ministério Público Eleitoral requereu o arquivamento do procedimento por ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia.

Na decisão, a magistrada destacou que a titularidade da ação penal pública cabe exclusivamente ao Ministério Público e que, diante da inexistência de provas sobre autoria e materialidade dos fatos investigados, não havia fundamentos para o prosseguimento do caso.

“A apuração conduzida pela Polícia Federal esgotou os meios razoáveis de investigação sem que se pudesse individualizar condutas criminosas ou contextualizar o dolo específico exigido pelos tipos penais eleitorais”, registrou a juíza.

Apesar do arquivamento, a decisão ressalta que as investigações poderão ser reabertas caso surjam novas provas ou elementos que justifiquem a retomada da apuração, conforme prevê o Código de Processo Penal e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a homologação do arquivamento, a Justiça Eleitoral determinou a baixa definitiva do processo e o encerramento dos autos no sistema eletrônico do Poder Judiciário.

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