O Decreto Municipal nº 053/2026, editado pelo prefeito de Barcelos, Radson Rógerton dos Santos Alves (Radinho Alves), tornou-se alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF). A norma, publicada em junho deste ano para regulamentar a navegação e o uso dos recursos hídricos na região da Terra Indígena (TI) Aracá-Padauiri, é questionada por possíveis violações à Constituição Federal e aos direitos territoriais dos povos indígenas.
Segundo o MPF, há indícios de que o decreto tenha estabelecido regras sobre matéria de competência exclusiva da União e restringido a pesca de subsistência das comunidades indígenas em benefício da atividade de turismo de pesca esportiva privada. A investigação foi aberta por meio da Portaria nº 14, de 21 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches.
De acordo com o decreto, a Prefeitura de Barcelos afirma que a medida foi criada para proteger a livre navegação, o turismo de pesca esportiva e outras atividades econômicas regularmente licenciadas, além de combater cobranças consideradas ilegais para acesso a rios, lagos e paranás da região.

Nos considerandos do ato, o município sustenta que recebeu denúncias sobre a cobrança de taxas, pedágios e contribuições financeiras exigidas por particulares e associações comunitárias para permitir o acesso de embarcações e operadores turísticos aos rios.
O decreto proíbe a cobrança de qualquer valor como condição para ingresso, permanência ou circulação em rios, lagos e demais corpos hídricos destinados à navegação pública, à pesca esportiva e às atividades turísticas autorizadas pelo município, ressalvadas as cobranças previstas em lei. Também determina que acordos comunitários não poderão restringir a navegação ou atividades econômicas sem respaldo jurídico.
A edição da norma, no entanto, motivou representação da Articulação dos Povos Indígenas do Amazonas (APIAM), que levou o caso ao Ministério Público Federal.
“Há indícios de que o Município de Barcelos, por meio do Decreto Municipal nº 053/2026, regulamentou a navegação e o uso dos rios no interior da TI Aracá-Padauiri para favorecer o turismo de pesca esportiva privada e restringir a pesca de subsistência das comunidades originárias, configurando, em tese, usurpação da competência legislativa privativa da União e violação ao usufruto exclusivo indígena”, afirmou o procurador da República Eduardo Jesus Sanches na portaria que instaurou o inquérito civil.
A investigação também apura se o município consultou previamente as comunidades indígenas antes da publicação do decreto, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como uma das primeiras medidas, o MPF determinou que o prefeito encaminhe, em até 15 dias, cópia integral do decreto e do processo administrativo que resultou em sua elaboração, além de prestar esclarecimentos sobre a realização da consulta prévia.
“Encaminhe cópia integral e oficial do Decreto Municipal nº 053/2026 e de seu processo administrativo de elaboração. Preste esclarecimentos acerca da observância do direito à consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas da TI Aracá-Padauiri antes da edição do ato”, determina a portaria.
O Ministério Público Federal também solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre o andamento do processo de demarcação da Terra Indígena Aracá-Padauiri e requisitou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atualização das medidas de proteção territorial atualmente adotadas na área.
Além da apuração na esfera cível, o procurador determinou o envio de cópias da representação para a Coordenadoria Criminal do MPF, que avaliará a necessidade de instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para investigar possíveis crimes eleitorais, crimes previstos na Lei do Racismo e atos de improbidade administrativa.
A Terra Indígena Aracá-Padauiri possui cerca de 1,6 milhão de hectares e abrange os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. A área é habitada por aproximadamente 800 indígenas dos povos Baré, Baniwa, Tukano, Pira-tapuya, Tariana, Tuyuka, Desana e Makurap. Segundo o MPF, embora a Funai tenha aprovado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) em 2025, o processo ainda aguarda a emissão da Portaria Declaratória pelo Ministério da Justiça.

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