O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em Inquérito Civil para aprofundar as investigações sobre possíveis desvios de recursos públicos e irregularidades na gestão de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Januária, no Norte de Minas Gerais, durante o exercício de 2024.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 4, de 25 de junho de 2026, assinada pelo procurador da República Felipe Giardini, titular do 4º Ofício da Procuradoria da República em Montes Claros.
Segundo a portaria, os fatos investigados podem, em tese, configurar atos de improbidade administrativa. O procurador ressalta que a atuação do Ministério Público Federal está amparada pela Constituição e pela Lei Complementar nº 75/1993.
No documento, Felipe Giardini destaca que é função institucional do Ministério Público da União a defesa da legalidade, impessoalidade, moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União.
“A legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, ‘b’ e XIV, ‘f’, da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa”, reforçou o procurador em outro trecho.
A portaria informa que o procedimento preparatório havia atingido o prazo máximo previsto nas normas do Conselho Superior do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público.
“O procedimento preparatório tem prazo de duração de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo período, uma única vez, servindo apenas à realização de diligências preliminares, nos casos em que não for possível, desde logo, a adoção de alguma das providências” destacou o procurador no documento.
Como as diligências realizadas até o momento não permitiram uma conclusão definitiva, o MPF decidiu converter o procedimento em Inquérito Civil. Segundo a portaria, “os elementos de convicção até o momento reunidos neste procedimento preparatório não são suficientes para autorizar deliberação de arquivamento ou propositura de ação civil pública, indicando a necessidade de continuação das investigações a cargo do Ministério Público Federal”.
O inquérito continuará apurando possíveis desvios de recursos públicos e irregularidades na aplicação das verbas federais do Fundeb pelo município de Januária durante o ano de 2024. A investigação poderá subsidiar a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, caso sejam confirmadas irregularidades, ou resultar no arquivamento do procedimento se não forem encontrados elementos que comprovem as suspeitas.
A conversão do procedimento em Inquérito Civil não significa que tenham sido comprovadas irregularidades ou a responsabilidade de eventuais investigados. O objetivo é aprofundar a coleta de provas e esclarecer os fatos.

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