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Ex-prefeito do Amazonas é investigado por suspeita de irregularidade em recursos da Lei Aldir Blanc

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 7/12º Ofício/PR/AM, assinada em 21 de junho de 2026 pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches,
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Imagem: Internet.

Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na movimentação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Amazonas. A investigação recai sobre atos atribuídos ao ex-prefeito identificado pelas iniciais G. C. de B., envolvendo a transferência de valores públicos para conta bancária distinta daquela prevista para a execução do programa.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 7/12º Ofício/PR/AM, assinada em 21 de junho de 2026 pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches, com base em elementos colhidos no Procedimento Preparatório nº 1.13.000.001805/2025-23.

“É função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da LC nº 75/93)”, disse o procurador da República Eduardo Sanches.

Segundo o MPF, a apuração foi motivada por indícios de inconsistências na gestão dos recursos federais destinados à cultura, além de informações encaminhadas pelo Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento, no Processo nº 01400.012568/2025-90.

O foco da investigação é esclarecer a destinação dos valores, a regularidade das movimentações financeiras e eventual ocorrência de dano ao erário ou violação às normas que regem a execução da Política Aldir Blanc.

A portaria destaca que o procedimento também considera a necessidade de verificar se houve desvio de finalidade ou falhas na execução dos recursos públicos federais repassados ao município durante a gestão do ex-prefeito.

O MPF ressalta que o inquérito civil constitui etapa inicial de apuração, voltada à coleta de informações e elementos de convicção, não representando juízo definitivo sobre responsabilidade ou irregularidade.

A partir das diligências, o órgão poderá optar pelo arquivamento do caso, caso não sejam encontrados indícios de ilícito, ou pela adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, caso se confirmem irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao fomento cultural no estado.

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