Da redação
O candidato à Prefeitura de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD), promoveu uma reunião na noite desta sexta-feira, 23, no bairro Zumbi, Zona Leste de Manaus, com grande número de pessoas se aglomerando e contrariando as normas sanitárias para evitar a contaminação da Covid-19.
No vídeo, mulheres, idosos e crianças participam da reunião sem qualquer cuidado sanitário, uso de máscaras ou álcool em gel.
Penalidades
Diante desse contexto de normas que visam a manutenção da salubridade pública, é necessário analisar quais crimes praticam aqueles que descumprem essas normas.
O artigo 268 do Código Penal trata do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja redação é a seguinte:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Nota-se que o fato de uma pessoa não cumprir as determinações do poder público com o fim de impedir o surgimento ou a difusão de uma doença contagiosa, pratica o crime previsto no art. 268 do Código Penal. Trata-se, portanto, de uma norma penal em branco.
O coronavírus é uma doença contagiosa, uma doença transmissível.
Veja o vídeo:

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