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Entenda o que muda para aposentados a revisão da vida toda do INSS

Aposentados pelo INSS podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, ano do Plano Real
Foto: Divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após nove meses de discussão, julgaram que procede a ação chamada de “revisão da vida toda”. O que significa que os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

O INSS questionou, com o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Veja, ponto a ponto, como funcionava e como vai funcionar:

  • As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
  • Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
  • A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
  • Especialistas apontam que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não vale tanto, afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • Aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
  • Aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019.
  • Tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
  • Receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

O voto dos ministros do STF

Por 6 votos a 5, os ministros decidiram a nova regra para o INSS.

Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.

Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.

O Recurso Extraordinário nº 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1º/12).

Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.

Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.

O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.

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