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Empresas que extraem petróleo e gás natural terão concessão de crédito do ICMS

As empresas que trabalham com processamento de gás natural e fabricação de produtos do refino de petróleo, também serão beneficiadas.

Da redação 

 

O vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida (PRB), encaminhou para a apreciação dos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), um Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam as atividades de extração de petróleo e gás natural.

A proposta passou a tramitar nas comissões técnicas da ALE no dia 28 de novembro e deve ser coloca na pauta durante seis dias.

As empresas que trabalham com processamento de gás natural e fabricação de produtos do refino de petróleo, também serão beneficiadas.

De acordo com o projeto, percentuais de crédito presumido do ICMS a serem concedidos serão definidos em ato do chefe do Poder Executivo, levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O Projeto de Lei Complementar estabelece uma redução em 90% (noventa por cento) dos valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que exerçam as atividades econômicas de refino de petróleo e de gás natural, extração de petróleo e de gás natural e processamento de gás natural, bem como remissão parcial de 50% (cinquenta por cento), desde que o debito fiscal resultante seja recolhido integralmente até dezembro do corrente ano.

De acordo com o projeto, estima-se que com essa medida serão recolhidos, ao total, R$240 milhões de reais aos cofres públicos.

O Projeto de Lei Complementar também promove modificações no Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, visando dar concretude à mudança na sistemática de apuração do imposto para as refinarias de petróleo.

 

 

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