No entanto, se a decisão for pela justificativa via on-line, deverá fazer uso do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, no link a seguir: https://justifica.tse.jus.br/.
Com informações da assessoria
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. No caso daqueles que não compareceram às urnas no último domingo e não justificaram a ausência, devem fazê-lo, oportunamente, sob as penas da lei. O pedido pode ser feito presencialmente, por meio de formulário entregue no seu cartório eleitoral, ou pela internet.
Caso opte por deslocar-se ao TRE, deverá, antes de comparecer, preencher, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.
No entanto, se a decisão for pela justificativa via on-line, deverá fazer uso do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, no link a seguir: https://justifica.tse.jus.br/. Para tanto, o cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.
O eleitor que não votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização de sua situação. E vale lembrar: quem não votar três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.
Prazos
O prazo para a justificativa pela internet é o mesmo para a presencial: até 60 dias a contar do dia da votação e a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente. Ainda sobre prazos, a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo.
Eleitor no exterior
O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior (Zona ZZ) ou com domicílio eleitoral no Distrito Federal não necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal. Eleitores inscritos nas Zonas ZZ também podem justificar a ausência por meio do Sistema Justifica. Outra opção é encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao Brasil por meio das missões diplomáticas.
Consequências
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. No entanto, essa restrição não se aplica ao eleitor que está no exterior e precise requerer um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, previsto nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral
O cidadão também não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente da eleição. Além de não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina também ficam vedados de acordo Tribunal Superior Eleitoral – nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997.
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