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O apresentador foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea em multa de R$ 5.000,00.
A decisão foi tomada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.
O documento tem como relator o juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina.
O documento tem como relator o juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina.
O documento tem como Relator, o juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante.