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Comitê encaminha novas denúncias contra candidatos por propaganda irregular na internet

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas a representação eleitoral, o comitê solicitou à Procuradoria Regional do MPF.

MANAUS-AM, 28 de setembro de 2018 – O Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois no Amazonas ingressou, nesta quinta-feira, 26/09, junto à Procuradoria Regional do Ministério Público Federal – PR/MPF, com representações contra os candidatos a deputado estadual Jander Tabosa (n.43100), Algemiro Lima (n.11012) e Angelus Filgueira (n.27123); o candidato a deputado federal, Gustavo Garcia (n.7000) e o candidato ao Senado Federal, Plínio Valério (n.455), por práticas irregulares no uso da propaganda em mídias sociais em desacordo com o artigo 57-C da Lei 9.504/97 e o artigo 24 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas a representação eleitoral, o comitê solicitou à Procuradoria Regional do MPF, a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis na legislação acima mencionada.

O que diz as legislações

O artigo 57-C da Lei 9.504/97, define que “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.

Afirma o artigo 24 da Resolução 23.551/2017, do TSE: “é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuando o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além da expressão ” propaganda eleitoral”.

 

 

Veja as peças que fizeram parte da denúncia 

 

 

 

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