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Candidatos ao Governo do Amazonas poderão gastar até R$ 7,1 milhões na campanha eleitoral

Teto de despesas foi atualizado pelo TSE com base na inflação; limite para disputa ao governo é 27% maior que o registrado nas eleições de 2018.
Divulgação

Os candidatos ao Governo do Amazonas poderão gastar até R$ 7.113.929,04 durante a campanha eleitoral no primeiro turno das eleições de 2026. O limite de despesas foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representa um aumento de aproximadamente 27% em relação ao teto estabelecido para a disputa de 2018, quando o valor máximo permitido era de R$ 5,6 milhões.

Caso a eleição seja decidida em segundo turno, cada candidato poderá utilizar mais R$ 3.556.964,52 na campanha.

Os limites também foram definidos para os demais cargos em disputa. Os candidatos ao Senado poderão gastar até R$ 3.556.964,52, enquanto os concorrentes à Câmara dos Deputados terão teto de R$ 3.175.861,18. Já os candidatos à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) poderão investir até R$ 1.270.344,47.

Segundo o TSE, os valores foram calculados com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.607/2019. Para o pleito de 2026, a Justiça Eleitoral manteve como referência os limites fixados nas eleições de 2022, atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os limites abrangem todas as despesas realizadas durante a campanha eleitoral, incluindo produção de material gráfico, contratação de pessoal, organização de eventos, aluguel de veículos e equipamentos, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e demais gastos autorizados pela legislação.

No cálculo do teto também são considerados recursos transferidos para partidos políticos ou outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. A Justiça Eleitoral ainda contabiliza valores repassados ao partido que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, excetuando-se apenas as sobras de campanha.

A legislação prevê punições para candidatos e partidos que ultrapassarem os limites estabelecidos. Conforme a resolução do TSE, o excesso de gastos pode resultar em multa equivalente a 100% do valor excedente, além da possibilidade de caracterização de abuso do poder econômico, hipótese que pode gerar outras sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade.

 

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