O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual para suspender as medidas cautelares que o impedem de acessar fisicamente a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e determinam o uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, as restrições permanecem em vigor até o julgamento do Recurso em Habeas Corpus.
Rosinaldo Bual é investigado por supostos crimes de organização criminosa, concussão e peculato. O parlamentar foi preso durante a Operação Casa de Vidro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em outubro de 2025, e obteve liberdade em dezembro do mesmo ano, permanecendo afastado do exercício do mandato.
No recurso encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que as medidas cautelares representam “constrangimento ilegal”, alegando que a decisão que manteve as restrições não apresenta fundamentação suficiente e configura uma antecipação de pena sem a demonstração de fatos concretos que justifiquem sua continuidade.
Os advogados também argumentaram que todos os servidores citados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) como integrantes do suposto esquema de “rachadinha” foram exonerados ou tiveram suas funções e remunerações suspensas por decisão judicial. Segundo a defesa, isso afastaria qualquer risco de interferência na instrução criminal ou de repetição das supostas irregularidades.
Outro ponto levantado foi a proibição de acesso do vereador às dependências da Câmara Municipal. Para a defesa, a medida seria desproporcional por comprometer o exercício do mandato parlamentar. Também foi pedido o fim do monitoramento eletrônico, sob o argumento de que a tornozeleira não seria mais necessária diante do cumprimento das demais determinações judiciais.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência.
“Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, afirmou o presidente do STJ.
Na decisão, o ministro também ressaltou que, em análise preliminar, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) “não se revela teratológica”, destacando que essa avaliação poderá ser reexaminada quando o mérito do recurso for apreciado.
Com a negativa da liminar, permanecem válidas a proibição de acesso de Rosinaldo Bual à sede da Câmara Municipal e a obrigação de uso de tornozeleira eletrônica. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidirá se mantém ou revoga as medidas cautelares impostas ao parlamentar.
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