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TCE-AM admite representação contra SES e Hemoam por supostas irregularidades em contratos

Denúncia apresentada por instituto de terapia intensiva será analisada pelo relator do processo, que também deverá avaliar pedido de medida cautelar.
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Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Instituto de Terapia Intensiva do Estado do Amazonas Ltda. (Coopati) contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e a gestora Maria do Perpétuo Socorro Sampaio Carvalho.

O procedimento foi aceito após análise de admissibilidade realizada pela Corte de Contas, que considerou preenchidos os requisitos necessários para o andamento da denúncia. A representação aponta possíveis irregularidades em contratos firmados pelos órgãos públicos citados.

De acordo com o despacho, a representação é um instrumento utilizado pelo Tribunal de Contas para fiscalizar atos da administração pública e apurar possíveis casos de ilegalidade ou má gestão que possam causar prejuízos aos cofres públicos.

O documento destaca que a entidade autora da denúncia possui legitimidade para apresentar a representação por se tratar de uma instituição privada prevista entre os possíveis representantes.

“A Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”, diz trecho do documento.

O TCE-AM também informou que a denúncia atende aos critérios previstos no Regimento Interno da Corte, incluindo a indicação de possíveis atos ilegais, a solicitação de apuração e a regular autuação do processo pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).

Além da representação, a Coopati solicitou a adoção de uma medida cautelar. Segundo o despacho, o Tribunal de Contas possui competência para analisar esse tipo de pedido quando houver risco de prejuízo ao interesse público.

“Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 114, de 23 de janeiro de 2013, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar”, afirma outo trecho.

A análise do pedido cautelar ficará sob responsabilidade do relator do processo, que deverá avaliar as alegações apresentadas e decidir sobre eventuais providências urgentes.

No despacho assinado em 16 de julho de 2026, o presidente do TCE-AM determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, a comunicação às partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator responsável pela apreciação da medida cautelar.

O Tribunal ainda não divulgou decisão sobre a suspensão ou manutenção dos contratos questionados.

Outro lado 

A matéria poderá ser atualziada com informações das respectivas secretarias.

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