O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou a Representação nº 161/2017, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em face da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, com o objetivo de apurar possível omissão de providências no sentido de tratar da destinação final dos resíduos sólidos na referida municipalidade.
De acordo com o documento, foram notificados o prefeito Anderson José de Souza, Gilson Rodrigues da Costa, Secretário Municipal Meio Ambiente de Rio Preto da Eva, e Marcelo José de Lima Dutra, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Secretário de Estado de Meio Ambiente (SEMA).
Em resposta, o prefeito Anderson José de Souza apresentou suas razões de defesa com documentos acostados na qual solicitou que a presente Representação fosse julgada totalmente improcedente.
No entanto, o MPC emitiu parecer pela procedência da representação. Deste modo, o órgão de Contas resolveu reconhecer a representação e conceder prazo de 18 meses para que o prefeito apresente uma solução para o problema de resíduos sólidos no município.
Da redação
Foto: Divulgação

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