O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 19/10, o afastamento do cargo de um servidor público condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão por ter estuprado uma subordinada sua na instituição pública em que os dois trabalhavam.
.A decisão liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Humaitá, em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
Conforme a decisão, o afastamento cautelar do servidor deve durar até o trânsito em julgado da ação, sem prejuízo de sua remuneração.
Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, o pedido de afastamento visa resguardar a sociedade e o interesse público diante da violação dos princípios da Administração Pública materializada na prática de crime que atenta contra a legalidade e a moralidade.
“Os documentos e provas constantes dos autos e, por fim, a condenação na esfera penal demonstram a prática do crime sexual, sendo suficientes para indicar a materialidade e a autoria na esfera penal. Além disso, persistia o receio de que, permanecendo no cargo, o réu pudesse interferir na instrução processual, destruindo ou alterando provas, ou ainda, representando risco para aqueles com os quais manteria contato no ambiente de trabalho”, observa o Promotor de Justiça.
Entenda o caso
O crime foi cometido em 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime.
O servidor invadiu o alojamento, onde a vítima dormia com a filha de dois anos, e a estuprou. O crime só foi denunciado depois que a vítima saiu do emprego, encerrando o vínculo hierárquico que a subordinava ao criminoso.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em março de 2020.
Diante da condenação, ocorrida em 27/08, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, conforme determina a lei

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