O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nas contas da Prefeitura de Envira, no interior do estado, referentes ao exercício financeiro de 2017. A investigação busca esclarecer o destino de valores retidos de servidores e de terceiros que não tiveram o recolhimento comprovado, além da composição de um montante de R$ 1.466.885,14 registrado na contabilidade municipal como “Valores em Trânsito Realizáveis a Curto Prazo”.
A apuração foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 2026/0000163858.01PROM_ENV, assinada pelo promotor de Justiça substituto Christian Guedes da Silva. O procedimento tem como investigado o Município de Envira e pretende identificar eventual prejuízo aos cofres públicos, além de avaliar a necessidade de responsabilização e regularização contábil e financeira.
Tribunal de Contas identificou pendências
A investigação teve origem em documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Acórdão nº 361/2025 do Tribunal Pleno, referente à fiscalização de atos de gestão da Prefeitura de Envira no exercício de 2017, período sob responsabilidade do então prefeito e ordenador de despesas Ivon Rates da Silva.
Segundo a portaria, relatórios técnicos do TCE-AM mantiveram duas restrições consideradas não sanadas após a apresentação da defesa do gestor. A primeira diz respeito à ausência de comprovação do recolhimento de saldos de consignações registrados no Demonstrativo da Dívida Flutuante. A segunda envolve o lançamento de R$ 1,46 milhão na conta de valores em trânsito sem a adoção de medidas de cobrança administrativa ou execução judicial.
Os apontamentos constam dos relatórios conclusivos nº 155/2019-DICAMI e nº 125/2023-DICAMI, citados no documento do Ministério Público.
Retenções incluem previdência, impostos e empréstimos
O Demonstrativo da Dívida Flutuante de 2017 registra valores pendentes relacionados a contribuições previdenciárias, impostos e outras obrigações financeiras. Entre os montantes discriminados estão R$ 115.365,09 referentes ao regime próprio de previdência, R$ 885.971,54 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 31.599,04 de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e R$ 1.021,32 de Imposto Sobre Serviços (ISS).
O documento também aponta R$ 25.101,33 em consignações de empréstimos e R$ 1.296.143,44 em outros valores restituíveis. Além disso, o demonstrativo registra R$ 1.342.710,36 em restos a pagar processados e R$ 3.429.130,98 em restos a pagar não processados.
O Ministério Público pretende verificar se os valores retidos foram efetivamente repassados aos destinatários e se eventuais pendências geraram juros, multas ou outros encargos para a administração municipal.
A portaria também destaca a necessidade de esclarecer a origem dos lançamentos classificados como valores em trânsito, identificar os beneficiários e verificar se houve providências para recuperar os recursos ou regularizar os registros contábeis.
Ex-prefeito deverá apresentar documentos
Como parte das diligências iniciais, o MPAM requisitou ao então prefeito Ivon Rates da Silva documentos e esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis. Entre as informações solicitadas estão a relação detalhada dos credores e beneficiários das retenções, os comprovantes de recolhimento, as datas dos repasses e eventuais registros de parcelamentos, autos de infração ou execuções fiscais.
Também deverão ser apresentados os demonstrativos contábeis dos exercícios de 2018 a 2025, para permitir a análise da evolução das rubricas ao longo dos anos. O órgão ministerial solicitou ainda o detalhamento da conta de valores em trânsito em 31 de dezembro de 2017, com identificação da origem dos lançamentos, eventuais baixas contábeis, reclassificações e medidas de cobrança.
A requisição inclui os registros do razão contábil, extratos bancários que fundamentem os lançamentos e a identificação dos responsáveis pela contabilidade municipal em cada exercício analisado.
De acordo com a portaria, o gestor já havia sido notificado no processo de prestação de contas e solicitado a prestar esclarecimentos pelo Ministério Público, mas não apresentou as informações requeridas nas ocasiões anteriores.

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