Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Bastidores

Suspeita de falsificação de assinatura de cacica em livro de ponto de escola indígena será apurada pela Justiça Estadual

Caso envolve registro de frequência da Escola Municipal São José I, na Terra Indígena Rio Urubu, em Itacoatiara; colegiado homologou encaminhamento da investigação ao Ministério Público Estadual.
tjam-abre-cota-para-indigenas
Divulgação\18horas

Uma denúncia sobre a suposta falsificação da assinatura da cacica Izabel M. F. em um livro de controle de frequência da Escola Municipal São José I, localizada na Terra Indígena Rio Urubu, em Itacoatiara, no interior do Amazonas, deverá ser apurada no âmbito da Justiça Estadual. A suspeita refere-se a um registro de 2022 e envolve uma unidade de ensino mantida pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).

A notícia de fato foi instaurada para investigar a possível prática de falsificação de documento público, prevista no artigo 297 do Código Penal, ou de falsidade ideológica, tipificada no artigo 299. Segundo a representação, a liderança indígena afirma que sua assinatura teria sido reproduzida indevidamente no livro de ponto da instituição de ensino.

O caso foi analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), que concluiu não haver elementos que justificassem a atuação federal na investigação criminal. O declínio de atribuições foi submetido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão e homologado por unanimidade, conforme voto do relator, Carlos Augusto da Silva Cazarré.

Documento municipal é o centro da apuração

Na análise do procedimento, o MPF considerou que a suposta falsificação ou utilização de documento público perante a administração municipal não atingiria diretamente bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais.

Como o documento sob suspeita pertence a uma instituição mantida pela administração municipal, o entendimento foi de que a apuração criminal deve seguir na esfera estadual, conforme o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.

A decisão também destacou que o fato de a denúncia envolver a assinatura de uma liderança indígena não torna automaticamente o caso de competência federal. Para justificar a atuação da Justiça Federal, seria necessário identificar elementos de lesão a direitos indígenas considerados coletivamente, segundo o entendimento jurídico citado no procedimento.

A homologação do declínio de atribuições define o órgão responsável pela investigação, mas não representa uma conclusão sobre a ocorrência da falsificação ou a responsabilidade de eventuais envolvidos.

Educação indígena terá apuração específica

Embora a suspeita de falsificação tenha sido encaminhada à esfera estadual, as questões relacionadas à oferta de educação escolar indígena e à proteção coletiva dos direitos da comunidade serão analisadas em procedimento próprio no âmbito do MPF.

De acordo com o despacho mencionado na decisão, essa apuração ficará vinculada à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por matérias relacionadas às populações indígenas e às comunidades tradicionais.

A separação dos procedimentos permite que a suspeita de crime envolvendo um documento municipal seja examinada em uma frente, enquanto eventuais falhas na prestação do serviço de educação indígena e possíveis violações de direitos coletivos sejam avaliadas em outra.

Até o momento, a suspeita relatada não equivale à comprovação de crime. A apuração deverá esclarecer as circunstâncias do registro de frequência e verificar se houve falsificação ou uso irregular do documento.

Leia mais 

TRE-AM determina quebra de sigilo de grupo suspeito de coação eleitoral no Cetam

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *