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MP Eleitoral investiga contratações da Prefeitura de Iranduba por possível favorecimento a candidata

Procedimento apura 129 admissões realizadas entre julho e agosto de 2026, período de restrição eleitoral; Luana Ferraz recebeu 7.039 votos no município
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A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar contratações de servidores realizadas pela Prefeitura de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, durante o período de restrição previsto na legislação eleitoral. A apuração busca identificar possível prática de conduta vedada a agentes públicos e eventual abuso de poder político em benefício da candidatura de Luana dos Santos Medeiros, conhecida como Luana Ferraz, ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2026.

A medida foi formalizada pela Portaria PPE/PRE-AM nº 15, de 19 de outubro de 2026, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Rafael Klautau Borba Costa. O procedimento foi instaurado a partir da conversão de uma notícia de fato que já estava sob análise do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a portaria, foram identificadas 129 admissões de pessoal pela administração municipal entre 4 de julho e 31 de agosto de 2026. Desse total, 125 ocorreram por meio de contratos por prazo determinado. A remuneração bruta referente às admissões chegou a R$ 531.078,65 na competência de agosto.

A maior concentração de contratações ocorreu na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que registrou 92 admissões no período.

Contratações sem seleção pública

Em resposta às requisições do Ministério Público, a Prefeitura de Iranduba informou que as contratações temporárias foram realizadas diretamente, sem processo seletivo simplificado ou concurso público.

Segundo as informações prestadas pela administração municipal, parte das admissões foi motivada pelo aumento da demanda por serviços públicos, incluindo a abertura de novas turmas na rede municipal de ensino e a contratação de garis para atuar na Feira Municipal Provisória.

A investigação pretende verificar se as contratações respeitaram as exceções previstas na legislação eleitoral. O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a nomeação, contratação ou admissão de servidores na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, ressalvadas situações específicas previstas em lei.

Entre as exceções está a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que haja autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo.

Candidatura de Luana Ferraz

A portaria também considera a votação obtida por Luana dos Santos Medeiros, conhecida como Luana Ferraz, candidata a deputada estadual nas eleições de 2026. Conforme o documento, ela recebeu 7.039 votos em Iranduba, o equivalente a 32,7% de sua votação total.

A notícia que deu origem à apuração aponta Luana Ferraz como cônjuge do prefeito do município. Essa circunstância foi incluída entre os elementos considerados pelo Ministério Público para investigar se as admissões de pessoal podem ter representado benefício eleitoral à candidatura.

O procedimento busca apurar eventual prática de conduta vedada a agente público, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições, e possível abuso de poder político, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

A instauração da investigação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas nem estabelece, por si só, responsabilidade da candidata ou de agentes da administração municipal.

Prazo de investigação

O procurador regional eleitoral auxiliar fixou prazo inicial de 30 dias para a conclusão do procedimento, com possibilidade de prorrogação caso sejam necessárias novas diligências.

A portaria determina que os atos já realizados na notícia de fato sejam aproveitados na investigação e que os dados pessoais constantes dos autos, incluindo os da pessoa responsável pela denúncia, permaneçam sob sigilo.

O Ministério Público Eleitoral poderá avaliar as medidas cabíveis após a análise dos documentos e das informações reunidas. Pela legislação eleitoral, representações relacionadas a condutas vedadas podem ser apresentadas até a data da diplomação dos eleitos.

Até a instauração do procedimento, a apuração permanecia na fase investigativa, sem conclusão definitiva sobre eventual infração eleitoral.

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