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Justiça Eleitoral libera venda e consumo de bebidas alcoólicas em Manaus no 2º turno das eleições

Medida revoga a Lei Seca na capital amazonense; no interior do estado, decisão ficará a critério dos juízes eleitorais
Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) revogaram a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25/10).

A decisão está prevista na Portaria Conjunta nº 1034/2026, que cancela a proibição estabelecida anteriormente pela Portaria Conjunta nº 959/2026. A norma anterior previa a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.

A nova portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Interior do Amazonas

Nos municípios do interior do estado, a decisão sobre a adoção ou não da Lei Seca ficará sob responsabilidade dos respectivos juízes eleitorais, que poderão avaliar a necessidade da medida de acordo com a realidade de cada localidade.

Caso optem pela restrição, os magistrados deverão publicar ato específico, garantir ampla divulgação da decisão e comunicar a determinação ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

Por isso, os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

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