O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o candidato Radyr Gomes de Oliveira, que disputa uma vaga de deputado estadual pelo Avante, a regularizar o pedido de registro de candidatura. A intimação foi expedida nesta sexta-feira (28) e estabelece prazo de três dias para apresentação do documento considerado pendente.
O processo nº 0600469-69.2026.6.04.0000 trata do registro de candidatura de Radyr, que concorre com o número 70258. A pendência apontada pela Justiça Eleitoral é a ausência de uma certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de segundo grau, referente ao domicílio do candidato.
Segundo o TRE-AM, o documento precisa estar atualizado, conter QR Code e ser emitido pelo sistema Projud.
A Justiça Eleitoral alerta que a irregularidade deve ser corrigida dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento do pedido de registro. “INTIMO RADYR GOMES DE OLIVEIRA para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades verificadas”, diz trecho da intimação.
Sem divergências no cadastro
Apesar da pendência documental, o TRE-AM não identificou problemas relacionados aos dados cadastrais do candidato.
A análise não apontou divergência na declaração de cor ou raça em relação ao Cadastro Eleitoral e às eleições anteriores. Também não foram encontradas divergências nos dados pessoais do candidato.
O tribunal informou ainda que não há irregularidade relacionada à escolha do nome de urna nem coincidência na opção do número de candidatura.
A única exigência destacada no documento refere-se à apresentação da certidão criminal atualizada da Justiça Estadual de segundo grau.
Documento pode definir situação do registro
A certidão faz parte dos documentos exigidos para a análise do pedido de registro de candidatura. A ausência ou irregularidade na documentação pode impedir o deferimento do registro caso não seja corrigida dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
O TRE-AM também menciona a necessidade de apresentação de certidão criminal para candidatos que eventualmente estejam abrangidos por foro por prerrogativa de função.
Eventuais documentos e manifestações deverão ser protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para candidatos que não estejam representados por advogado, o tribunal informa que é possível utilizar o sistema de peticionamento avulso disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A intimação foi assinada por Allan Kardec Pinheiro de Melo Junior, da Comissão de Registro de Candidatura do TRE-AM.
Até o momento, a decisão não representa um indeferimento da candidatura. Radyr ainda poderá apresentar o documento solicitado dentro do prazo de três dias para sanar a pendência e permitir a continuidade da análise do registro.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com manifestação de Radyr Gomes de Oliveira e de sua defesa sobre a pendência apontada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O espaço permanece aberto para esclarecimentos e informações adicionais do candidato.
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