As contas da Associação da União Produtores Rurais do Assentamento Taquaral (Auprat), em Corumbá, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que também condenou a entidade ao pagamento de valores referentes ao débito apurado e aplicou multa de R$ 300 mil. O caso agora será alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul.
A investigação foi aberta por meio da Portaria nº 72, de 24 de agosto de 2026, assinada pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida. O procedimento tem como base o Acórdão nº 1.572/2025 – Plenário do TCU, resultado de uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para verificar a aplicação de recursos federais destinados ao Assentamento Taquaral.
Segundo a portaria, a apuração do TCU ocorreu diante da “não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados” por meio do Convênio nº 9.000/2005, registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) sob o número 527113.
O convênio tinha como objetivo a implementação integrada do Plano de Consolidação do Assentamento (PCA) do Projeto de Assentamento Taquaral, em Corumbá.
TCU apontou irregularidades
Conforme o documento do MPF, o TCU julgou irregulares as contas apresentadas pela associação e determinou o ressarcimento dos valores considerados devidos, além da aplicação de multa de R$ 300 mil.
A decisão do tribunal de contas foi comunicada oficialmente ao MPF por meio do Ofício nº 30935/2025-TCU/Seproc. A comunicação levou à abertura de uma apuração pelo Ministério Público para verificar possíveis responsabilidades decorrentes dos fatos apontados pelo TCU.
A portaria informa que a Tomada de Contas Especial recebeu o número TC 003.254/2022-4 e que o acórdão foi proferido pelo Plenário do TCU em sessão realizada em 16 de julho de 2025.
Com o encerramento do prazo da Notícia de Fato que antecedeu a investigação, o MPF decidiu aprofundar a apuração. “Considerando a necessidade de continuar com as investigações a fim de carrear aos autos mais elementos de convicção”, o procurador determinou a instauração do inquérito civil, diz trecho do documento.
Possível responsabilização
O novo procedimento terá como objeto apurar eventual responsabilização civil, incluindo possível improbidade administrativa, e criminal relacionada à decisão do TCU.
A portaria estabelece como objeto do inquérito: “Apurar a responsabilização civil (Improbidade Administrativa) e/ou criminal decorrente do Acórdão Nº 1572/2025 – Plenário do TCU”.
A investigação também deverá reunir a íntegra do acórdão do TCU, além do relatório e do voto que fundamentaram a decisão. Os documentos deverão ser anexados aos autos para auxiliar na análise do caso.
A instauração do inquérito não significa, neste momento, que houve condenação criminal ou reconhecimento definitivo de ato de improbidade. O objetivo da investigação é reunir elementos para verificar responsabilidades e definir eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações e manifestações da Associação da União Produtores Rurais do Assentamento Taquaral (Auprat), dos responsáveis citados no procedimento e dos demais envolvidos no caso.

Leia mais
Pesquisa do Procon Manaus aponta redução de 2,44% no preço da botija de 13 quilos





Envie seu comentário