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TRE-AM determina reintegração de 469 trabalhadores da Aadesam

A magistrada também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos executados pela agência até a posse dos eleitos.
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A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou nesta quinta-feira (27) que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (Aadesam) reintegre 469 trabalhadores demitidos em julho. A magistrada também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos executados pela agência até a posse dos eleitos.

A decisão foi tomada em atendimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que ajuizou tutela de urgência contra a Aadesam, o presidente da agência, William Abreu, o governador Roberto Cidade (União Brasil) e o vice-governador Serafim Corrêa (PSD).

O MPE apontou possíveis irregularidades em contratações e desligamentos realizados às vésperas do início do período de restrições previsto na legislação eleitoral, iniciado em 4 de julho.

Segundo os autos, dados do eSocial registram um lote de 461 empregados com desligamentos datados entre 1º e 3 de julho. As informações, porém, foram consolidadas no sistema somente após o início do período de vedação eleitoral. O Ministério Público também identificou oito rescisões formalizadas depois de 3 de julho.

Na análise preliminar, Nélia Caminha considerou haver elementos que indicam possível violação ao artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições. A norma restringe, nos três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, a contratação e a demissão sem justa causa de servidores públicos na circunscrição do pleito, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Reintegração

A decisão suspende os desligamentos e determina a reintegração dos trabalhadores que já faziam parte do quadro da Aadesam em 30 de junho. A medida alcança os 461 empregados cujas rescisões foram datadas entre 1º e 3 de julho e transmitidas ao eSocial a partir do dia 4, além dos oito trabalhadores com rescisões posteriores a 3 de julho e de outros casos que eventualmente sejam identificados dentro dos mesmos critérios.

Com o retorno, a agência deverá restabelecer salários, benefícios e vínculos previdenciários dos empregados atingidos. Eles também não poderão ser novamente desligados sem autorização judicial.

A desembargadora proibiu novas dispensas até a posse dos eleitos, com três exceções: demissão a pedido, desde que devidamente comprovada; dispensa por justa causa, após procedimento formal que assegure o direito de defesa; e encerramento de contrato por prazo determinado firmado antes de 1º de junho deste ano.

Contratações suspensas

Nélia Caminha também suspendeu os efeitos de chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente os decorrentes do Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM.

A decisão proíbe ainda novas nomeações, admissões, cessões, transferências ou designações que contrariem as restrições previstas na legislação eleitoral.

A Aadesam terá 48 horas para reintegrar os trabalhadores e suspender os atos abrangidos pela decisão. A agência deverá comprovar o cumprimento das determinações no processo. A magistrada também ordenou que a medida seja divulgada na sede da Aadesam e no Diário Oficial do Estado.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por ato praticado, a ser aplicada pessoalmente ao dirigente da Aadesam, sem prejuízo de outras possíveis responsabilizações.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27).

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