O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu Procedimento Preparatório para apurar suspeitas de que uma servidora temporária da rede municipal de ensino de Canutama, no interior do Amazonas, estaria recebendo remuneração integral sem cumprir a jornada de trabalho prevista em contrato. A investigação envolve a Escola Municipal Antônio Pereira de Oliveira e também avalia possíveis falhas na fiscalização da frequência pela unidade e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A apuração teve origem em uma denúncia registrada no Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e encaminhada ao Ministério Público. Segundo a portaria, a servidora Maria José Lima da Silva teria deixado de prestar integralmente os serviços para os quais foi contratada e, durante o horário de expediente, estaria administrando um comércio de sua propriedade.
A denúncia também aponta possível conivência da diretora da escola, Rosiane Leal, e do secretário municipal de Educação e Cultura, Raimundo Nonato Sales da Silva. Os dois são citados no documento como pessoas cuja eventual participação deverá ser esclarecida durante a investigação.
Jornada de 40 horas
De acordo com o MPAM, documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação durante as diligências preliminares levantaram suspeitas sobre a regularidade dos registros de frequência da servidora.
A portaria destaca a existência de folhas de ponto manuais com horários considerados excessivamente padronizados, classificados pelo Ministério Público como “ponto britânico”. Os documentos, segundo a investigação, também não apresentariam o devido atesto diário da chefia imediata.
Outro ponto questionado é a diferença entre a jornada prevista no contrato e aquela registrada nas folhas de frequência. Maria José foi contratada por meio do Contrato nº 399/2026 para cumprir 40 horas semanais, mas os registros apresentados apontariam uma jornada de 25 horas por semana, das 17h às 22h.
“Constatou-se flagrante contradição aritmética e documental”, diz trecho da portaria.
O Ministério Público afirma que a Secretaria Municipal de Educação não teria apresentado, até o momento, justificativas suficientes para explicar a diferença entre a carga horária contratada e os registros de frequência, nem informações sobre a eventual atividade comercial da servidora.
A investigação também pretende esclarecer as sucessivas renovações do contrato temporário da servidora desde 2021, apesar de a função exercida ser apontada no documento como de necessidade permanente.
Possível prejuízo aos cofres públicos
Para o MPAM, caso as suspeitas sejam confirmadas, o recebimento de remuneração sem a correspondente prestação integral do serviço, associado a falhas no controle de jornada, pode caracterizar irregularidades administrativas e eventual prejuízo aos cofres públicos.
“Percepção de remuneração sem a efetiva e integral contraprestação laboral, aliada à ausência de fiscalização adequada e à aceitação de controles de jornada inidôneos”, diz a portaria, pode configurar, em tese, atos de improbidade administrativa.
A Promotoria também menciona possível violação aos princípios da administração pública e às regras constitucionais relacionadas à contratação temporária.
Prefeitura terá de explicar pagamentos
O MP determinou que o secretário municipal de Educação e Cultura de Canutama apresente esclarecimentos sobre a contratação e a jornada registrada pela servidora.
Entre as informações requisitadas está a justificativa para a contratação por 40 horas semanais, considerando que os registros indicam apenas cinco horas diárias. A Secretaria também deverá explicar por que a servidora recebeu remuneração integral correspondente à jornada contratada.
O órgão pediu ainda um demonstrativo dos valores que eventualmente tenham sido pagos a mais e determinou que a Prefeitura adote providências para apurar os fatos e, caso seja constatado pagamento indevido, avaliar o ressarcimento ao erário.
Controle de frequência
Além da investigação individual, o MPAM recomendou à Secretaria Municipal de Educação que aperfeiçoe o controle da jornada dos servidores da rede municipal.
A recomendação inclui orientação aos gestores das escolas para impedir registros de frequência previamente preenchidos ou padronizados e que não correspondam à realidade do trabalho. O Ministério Público também recomendou a implantação de sistema eletrônico de controle de frequência, inclusive por biometria ou reconhecimento facial, nas unidades da rede municipal, tanto na sede administrativa quanto nas escolas da zona rural.
A servidora Maria José Lima da Silva também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a jornada efetivamente cumprida e sobre a existência, funcionamento e horários do comércio mencionado na denúncia.
A portaria ressalta que a investigação ainda está em andamento e que os fatos apontados são objeto de apuração, não representando conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com manifestações da Prefeitura de Canutama, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da servidora Maria José Lima da Silva, da diretora Rosiane Leal e do secretário Raimundo Nonato Sales da Silva.

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