A Prefeitura de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, é alvo de investigação sobre a possibilidade de utilização de recursos vinculados à educação para o pagamento de honorários advocatícios. O caso envolve a adesão do município a uma ação coletiva sobre diferenças de repasses do antigo Fundef e um contrato firmado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados.
O inquérito civil foi instaurado pela Procuradoria da República por meio da Portaria nº 62, de 20 de agosto de 2026. A apuração busca verificar a legalidade da adesão de Corumbá à ação movida pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) contra a União e a origem dos recursos que eventualmente serão utilizados para pagar os honorários.
Segundo o documento, o contrato firmado pela Assomasul com o escritório estabelece honorários de 10% sobre o benefício econômico obtido na ação, no modelo de remuneração por êxito.
A investigação considera a possibilidade de o município ser um dos entes responsáveis pelo pagamento da remuneração caso obtenha recursos por meio da demanda judicial.
Verba do Fundef
A ação coletiva tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande, sob o nº 5003385-82.2023.4.03.6000, e busca diferenças de repasses do antigo Fundef decorrentes de uma ação civil pública movida contra a União.
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que os recursos provenientes da complementação do Fundef/Fundeb têm destinação vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público.
Por isso, a investigação pretende verificar se eventual pagamento ao escritório particular poderá ser realizado com recursos vinculados à educação.
A portaria cita uma recomendação expedida pelo próprio MPF em 2018, segundo a qual é vedada “a destinação, vinculação ou retenção de recursos do FUNDEF/FUNDEB para o pagamento de honorários advocatícios contratuais a patronos particulares”.
O órgão também afirma que o desvio de recursos destinados à educação para despesas alheias à finalidade do fundo pode representar “grave afronta à legalidade, desvio de finalidade, lesão ao erário e eventual ato de improbidade administrativa”.
Prefeitura terá de informar origem do dinheiro
Como parte das primeiras diligências, o MPF determinou que a Prefeitura de Corumbá apresente, no prazo de 20 dias, documentos e esclarecimentos sobre a adesão à ação coletiva.
Entre as informações solicitadas está o ato que autorizou a participação do município na liquidação coletiva do Fundef promovida pela Assomasul.
A prefeitura também deverá informar expressamente “a fonte orçamentária e a origem contábil dos recursos que serão eventualmente empregados para o adimplemento dos honorários contratuais de 10%”.
O município terá ainda de se manifestar sobre o cumprimento da Recomendação nº 02/2018 do MPF.
Assomasul terá de apresentar contrato
A Assomasul também foi notificada para fornecer documentos em até 20 dias. Entre eles está a cópia integral do contrato firmado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados.
A entidade deverá apresentar ainda eventual termo de adesão, procuração ou ato autorizativo concedido especificamente pela Prefeitura de Corumbá para a atuação na ação judicial.
Também foi requisitada atualização sobre o andamento da liquidação provisória de sentença.
Investigação ainda não aponta irregularidade
A abertura do inquérito não significa que tenha sido comprovada irregularidade ou que o município, a Assomasul ou o escritório tenham sido responsabilizados.
A investigação pretende esclarecer a regularidade jurídica da adesão de Corumbá à ação coletiva, a validade do contrato de advocacia e, principalmente, a origem dos recursos que poderão ser usados para o pagamento dos honorários.
O inquérito foi vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela área de combate à corrupção.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com manifestações da Prefeitura de Corumbá, da Assomasul, do escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados e dos demais citados na investigação.

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