O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) que questionou a condução da política estadual de saneamento básico. No Acórdão nº 1233/2026, o tribunal reconheceu uma “grave falha estrutural” relacionada à demora na organização do regime de prestação regionalizada dos serviços no Estado.
O processo nº 16899/2025 teve como representados o governador Wilson Miranda Lima e o então secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Marcellus José Barroso Campêlo. A representação foi apresentada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Segundo o acórdão, os conselheiros do TCE-AM decidiram, por unanimidade, conhecer da representação e julgá-la parcialmente procedente. Apesar do reconhecimento da falha estrutural, o tribunal afastou a aplicação de multas pessoais aos gestores por considerar o contexto de “complexidade territorial e horizonte legal de 2033”.
O ponto central da decisão é a demora na estruturação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. O tribunal determinou que o Governo do Amazonas adote uma série de providências, com prazos que variam de 30 a 180 dias.
Entre as primeiras medidas está a instituição ou ativação do Comitê Executivo da Microrregião de Saneamento Básico (MRSB), com reuniões quinzenais, além da designação de um gerente do programa, formação de equipe técnica e definição das responsabilidades de cada órgão envolvido.
O acórdão também determina a apresentação de uma estratégia para contratação de estudos técnicos, incluindo diagnóstico, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTEA) e modelagem. O tribunal estabeleceu ainda a criação de um portal de transparência ativa e, em até 45 dias, a implantação de uma base regional de dados com trilha de auditoria.
Em outro trecho, a decisão estabelece que os municípios sejam formalmente acionados para fornecer informações sobre contratos e tarifas relacionados aos serviços de saneamento.
Prazos chegam a 180 dias
O cronograma definido pelo TCE-AM prevê diferentes etapas para a implementação das medidas.
Em até 90 dias, o Estado deverá apresentar um diagnóstico consolidado sobre cobertura, perdas e déficits, além de um inventário preliminar de ativos e contratos. Também deverá ser apresentado um mapa oficial de adesão dos municípios ao processo de regionalização.
No prazo de 120 dias, a determinação prevê a apresentação de uma proposta de arranjo institucional e a definição do ente regulador competente, com demonstração das condições mínimas de funcionamento. Também deverá ser definida, por meio do colegiado responsável, a diretriz política para o modelo de prestação dos serviços, incluindo possibilidades como concessão ou parceria público-privada (PPP), além do papel institucional da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama).
Já em até 150 dias, o Governo deverá apresentar um EVTEA preliminar, com desenho de blocos ou lotes, análise da capacidade de pagamento e dos possíveis impactos tarifários. A decisão também exige uma estratégia de financiamento e garantias, incluindo alternativas como aportes, fundo garantidor e tarifas sociais.
O prazo mais longo, de 180 dias, envolve a entrega de uma modelagem institucional e contratual preliminar para a prestação regionalizada. O documento deverá incluir ainda um plano de transição para os contratos municipais e serviços autônomos existentes, além de uma carteira priorizada de investimentos de curto, médio e longo prazo.
Monitoramento
A execução das medidas não ficará restrita à apresentação dos documentos. O TCE-AM determinou que a Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb) faça o acompanhamento das providências a cada 60 dias.
Os relatórios deverão ser encaminhados ao conselheiro relator, com participação do Ministério Público de Contas. A decisão também determina que sejam cientificados o MPC, o governador do Amazonas, o atual titular da Sedurb, Júlio César Langbeck Soares Neto, e a Procuradoria-Geral do Estado.
Ao justificar a decisão, o tribunal destacou a necessidade de tratar a questão como um processo estrutural de política pública, estabelecendo uma “rota crítica de 30 a 180 dias” e exigindo “itens de entrega verificáveis” por parte da administração estadual.
A decisão, portanto, não impôs multa pessoal aos gestores representados, mas estabeleceu obrigações e prazos para que o Estado avance na organização da política de saneamento regionalizado.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações e manifestações do Governo do Amazonas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), de Wilson Miranda Lima, de Marcellus Campêlo e dos demais citados no processo. O espaço segue aberto para esclarecimentos e posicionamentos.
Decisão reconhece demora na estruturação da política de saneamento regionalizado, afasta multas pessoais e estabelece cronograma de até 180 dias para o Governo do Amazonas apresentar estudos, modelo de gestão e plano de investimentos.
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