O Pregão Presencial nº 019/2026 da Prefeitura de Atalaia do Norte, destinado ao registro de preços para aquisição de urnas funerárias e contratação de serviços de translado de corpos, foi suspenso por decisão cautelar após a identificação de possíveis irregularidades no edital da licitação.
A representação foi apresentada pela empresa Rejane de Paula Aguiar Ltda., que questionou diversos pontos do certame, entre eles cláusulas consideradas restritivas à competitividade, inconsistências no Termo de Referência e possíveis falhas relacionadas às exigências sanitárias para o transporte de restos mortais.
O edital previa a contratação de empresa para fornecer urnas funerárias e realizar o translado de corpos destinados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica atendidas pela assistência social do município.
Segundo a decisão, há indícios de inconsistências relevantes que justificam a interrupção temporária da licitação até a conclusão da análise do processo.
“Os elementos indicam possível afronta aos princípios do planejamento, da motivação, da competitividade, da segurança jurídica, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo”, diz a decisão.
Entre os principais questionamentos está a proibição absoluta da subcontratação para o serviço de tanatopraxia, procedimento especializado de conservação de corpos. A empresa autora da representação sustenta que a exigência pode restringir a participação de empresas aptas a executar o restante do objeto da licitação.
Outro ponto destacado envolve a ausência de regras claras sobre a documentação sanitária exigida para o transporte de restos mortais no trecho entre Manaus e Benjamin Constant, além de divergências quanto à utilização obrigatória de urnas revestidas com chapa de zinco.
A decisão também aponta inconsistências entre diferentes trechos do edital, incluindo referências a serviços de lavagem e manutenção de veículos, considerados incompatíveis com o objeto da contratação, voltada exclusivamente para serviços funerários.
“Em exame preliminar, o edital não define suficientemente quais documentos deverão acompanhar o corpo, quem os emitirá e como serão distribuídas as responsabilidades entre o executor da conservação, a transportadora e a Administração”, afirma o documento.
Ao conceder a medida cautelar, o relator determinou a suspensão imediata do pregão e de todos os atos administrativos relacionados ao certame, incluindo habilitação, julgamento, adjudicação, homologação, assinatura da ata de registro de preços, contratação, emissão de ordens de serviço e realização de pagamentos.
“A suspensão mostra-se adequada e reversível, pois não declara a nulidade do edital nem impede definitivamente a contratação. Limita-se a preservar o procedimento no estado em que se encontra, até que sejam prestadas as informações necessárias e concluída a instrução”, registra a decisão.
A Prefeitura de Atalaia do Norte deverá cumprir imediatamente a determinação e apresentar, no prazo de dez dias úteis, informações sobre as providências adotadas, além de encaminhar a íntegra do processo administrativo da licitação, incluindo estudos técnicos, pareceres, pesquisas de preços, impugnações e demais documentos relacionados ao certame.
A decisão ressalta que a medida cautelar possui caráter provisório e não representa conclusão definitiva sobre as irregularidades apontadas, que ainda serão analisadas durante a instrução do processo.
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