O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que apura possíveis irregularidades em um contrato firmado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para a prestação de serviços de transmissão de programa audiovisual. A decisão foi publicada no Processo nº 16.411/2026 e determina o prosseguimento da análise do caso.
A representação foi apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), com base no Memorando nº 79/2026 e no Despacho nº 92/2026-SECEX. O procedimento tem como alvo o Contrato nº 002/2023, celebrado pela Câmara Municipal de Manaus.
Segundo a representação, o processo busca apurar indícios de irregularidades na contratação direta por inexigibilidade de licitação, além da suposta ausência de demonstração da exclusividade exigida para justificar esse tipo de contratação.
Entre os responsáveis citados no processo estão o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, Caio André Pinheiro de Oliveira, que presidia a Casa à época da celebração do contrato, e o atual presidente do Legislativo municipal, David Valente Reis.
“A representação trata de possível irregularidade no Contrato nº 002/2023 e de indevida contratação direta por inexigibilidade de licitação para serviço de transmissão de programa audiovisual, bem como da ausência de demonstração de exclusividade”, registra o despacho.
Ao analisar os requisitos processuais, a Presidência do TCE-AM decidiu admitir a representação, permitindo o regular andamento da apuração.
“Admito a presente representação”, decidiu a Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no despacho datado de 30 de julho de 2026.
A admissão da representação não configura julgamento de mérito nem conclusão sobre eventual responsabilidade dos citados. O processo seguirá sua tramitação no Tribunal de Contas, que poderá determinar diligências, solicitar esclarecimentos e analisar a legalidade da contratação antes de emitir decisão definitiva.

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