O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a aplicação de recursos federais destinados à Associação Cristã para Desenvolvimento Humano (ACDH), por meio de emenda parlamentar individual no valor de R$ 250 mil. A medida foi oficializada pela Portaria nº 4, de 21 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar.
A investigação teve origem na Notícia de Fato nº 1.18.000.001673/2026-34, instaurada a partir de ofício encaminhado pelo gabinete da deputada federal Delegada Adriana Accorsi. O documento relata possível desvio de finalidade de um veículo adquirido pela entidade com recursos federais oriundos da emenda parlamentar.
Segundo a portaria, o procedimento tem como objetivo verificar se os recursos públicos foram aplicados de forma regular, além de identificar a localização, a posse e a utilização do veículo que teria sido comprado com a verba federal.
“Instaurar Procedimento Preparatório, mediante conversão da Notícia de Fato nº 1.18.000.001673/2026-34 (…) tendo por objeto apurar a regular aplicação dos recursos federais oriundos da emenda parlamentar individual (…) no valor de R$ 250.000,00, destinados à Associação Cristã para Desenvolvimento Humano – ACDH, bem como identificar a localização, a posse e a utilização do veículo que teria sido adquirido com tais recursos”, diz a portaria assinada pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar.
De acordo com o MPF, até o momento, o procedimento não reúne documentos considerados essenciais para esclarecer os fatos, como o instrumento de repasse dos recursos, o plano de trabalho, a documentação referente à aquisição do veículo, a prestação de contas e informações sobre sua situação atual.
“Os autos ainda não contêm o instrumento de repasse, o plano de trabalho, a documentação relativa à aquisição do veículo, a prestação de contas nem elementos suficientes sobre sua atual localização, posse e utilização”, afirma o documento.
O procurador destaca ainda que a continuidade das diligências exige a obtenção de informações junto ao órgão federal concedente dos recursos e à entidade beneficiária, motivo pelo qual a Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório.
“A adequada delimitação dos fatos exige a obtenção de informações e documentos junto ao órgão federal concedente e à entidade beneficiária, providências incompatíveis com a permanência do expediente como Notícia de Fato”, registra a portaria.
Entre as determinações expedidas pelo MPF estão a conversão formal do procedimento no Sistema Único, a fixação do prazo de 90 dias para conclusão da apuração, a preservação da identidade de pessoas mencionadas como colaboradoras e a expedição de ofícios requisitando informações aos envolvidos.
A instauração do Procedimento Preparatório não representa conclusão sobre eventual irregularidade, mas constitui etapa inicial de investigação destinada à coleta de documentos, informações e demais elementos necessários para verificar a correta aplicação dos recursos públicos federais.
Outro lado
A matéria poderá ser atualizada com informações por parte da instituição citada.

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