O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que determinava a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV), garantindo sua permanência na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida foi concedida no sábado (18), durante o plantão judicial, pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade.
Ao deferir o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa, a magistrada determinou a suspensão de todos os efeitos da sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública até que o recurso seja analisado pelo relator natural do processo.
A decisão de primeira instância havia sido publicada na sexta-feira (17), em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda sustentou que a condenação definitiva do parlamentar no processo nº 0606987-85.2018.8.04.0001, referente ao ressarcimento de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), teria acarretado a suspensão de seus direitos políticos e, por consequência, a perda automática do mandato.
No recurso ao TJAM, a defesa de Jaildo Oliveira argumentou que a sentença extrapolou os limites da condenação original. Segundo os advogados, a ação tinha natureza exclusivamente ressarcitória, sem condenação por improbidade administrativa ou aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, inexistindo fundamento jurídico para a cassação do mandato.
Os defensores também alegaram decadência do mandado de segurança e violação aos limites da coisa julgada.
Ao analisar o pedido em caráter de urgência, a desembargadora entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Na decisão, afirmou que “a execução imediata da sentença pode provocar consequências institucionais de difícil reparação”, especialmente diante da possibilidade de afastamento do vereador, declaração de vacância do cargo e convocação do suplente antes da apreciação definitiva do recurso.
Para a magistrada, esses atos poderiam produzir efeitos de difícil reversão caso a decisão de primeira instância venha a ser reformada.
A desembargadora determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e à Presidência da Câmara Municipal de Manaus para o cumprimento da medida.
Com a decisão, Jaildo Oliveira permanece no exercício do mandato até que o mérito do recurso seja apreciado pelo relator do processo no Tribunal de Justiça do Amazonas, que decidirá sobre a manutenção ou a revogação da sentença de primeira instância.
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