O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) apresente esclarecimentos sobre a redução do valor cobrado pelo exame psicológico exigido nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A determinação foi proferida pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, após admitir denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A entidade questiona a legalidade da Portaria nº 2.196/2025-GP, que reduziu o valor do exame para R$ 90.
Na representação, a associação sustenta que a redução foi promovida sem estudos técnicos que comprovassem a viabilidade econômica da medida, tampouco avaliação dos custos necessários para a prestação do serviço. Segundo a Abrapsit, a alteração pode violar princípios constitucionais e legais relacionados à administração pública, à legalidade tributária e à proporcionalidade.
A entidade também argumenta que o novo valor comprometeria a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da psicologia do trânsito e pede a suspensão imediata da portaria, com o restabelecimento provisório da cobrança de R$ 164,19 até o julgamento definitivo do caso.
No mérito da ação, a associação requer que o Tribunal reconheça a ilegalidade e a inconstitucionalidade da norma administrativa, alegando que a legislação estadual estabelece valor superior para a taxa, atualizado para R$ 170,44 no exercício de 2026. Subsidiariamente, solicita que qualquer eventual alteração observe critérios técnicos, legais e constitucionais, incluindo a correspondência entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço.
Decisão cautelar
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais para processamento, mas considerou necessário ouvir previamente o Detran-AM antes de decidir sobre a concessão da medida cautelar.
Na decisão monocrática, o conselheiro destacou que a Lei Orgânica do TCE-AM e a Resolução nº 3/2012 da Corte autorizam a adoção de medidas cautelares em situações de urgência, mas também permitem que o órgão responsável seja previamente intimado para apresentar manifestação.
Dessa forma, o Detran-AM deverá encaminhar seus esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. Após o recebimento da manifestação — ou o decurso do prazo sem resposta —, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise sobre o pedido de suspensão da portaria.
A decisão também determina a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, conforme prevê a legislação.
O que está em discussão
A controvérsia gira em torno da redução do valor do exame psicológico obrigatório para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que necessitam realizar avaliação psicológica durante o processo de renovação da CNH.
Para a Abrapsit, a diminuição do preço público deveria ser precedida de estudos que demonstrassem a sustentabilidade financeira da prestação do serviço e observasse os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade e da compatibilidade entre o valor cobrado e o custo da atividade.
O mérito da denúncia ainda será analisado pelo Tribunal de Contas após a manifestação do Detran-AM.
Outro lado
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informou que foi notificado nesta quinta-feira (09), e que responderá ao órgão responsável no prazo estipulado.
Leia na íntegra
Porém, a instituição reforça que a Portaria nº 2.196/2025-GP cumpre uma determinação do Governo Federal, por meio da Portaria nº 927/2025 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que fixa o teto nacional de R$ 180 para o somatório dos valores dos exames. Portanto, em cumprimento a determinação do governo federal, o Detran-AM estabeleceu o valor acima mencionado, sendo R$ 90 para o exame médico e R$ 90 para o exame psicológico, somando R$ 180.
Além disso, no dia 5 de junho de 2026, a Presidência da República sancionou a lei nº 15.428 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No parágrafo 7, consta que “os valores correspondentes à realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica observarão preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Contran, e serão atualizados anualmente pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo”. Portanto, não sendo de competência do Detran Amazonas a modificação ou não dos valores praticados nacionalmente.

Leia mais:
Pesca esportiva e turismo podem ser suspensos em Santa Isabel do Rio Negro





Envie seu comentário