O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro suspenda imediatamente a autorização, o licenciamento ou o incentivo à pesca esportiva e a qualquer modalidade de turismo na Área de Proteção Ambiental (APA) Tapururuquara sem a observância dos direitos territoriais das comunidades indígenas da região.
A medida consta na Recomendação nº 13, de 6 de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Eduardo Jesus Sanches. O documento estabelece que qualquer atividade turística na área deverá partir das próprias comunidades indígenas, gerar benefícios diretos à população tradicional e cumprir as exigências previstas na Instrução Normativa nº 3/2015 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), incluindo a elaboração e aprovação de um Plano de Visitação.
Segundo o procurador, a atuação do Ministério Público está respaldada na legislação que assegura a proteção dos direitos coletivos e das comunidades indígenas.
“O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender”, destaca a recomendação, ao citar a Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No documento, Eduardo Jesus Sanches também ressalta que é função institucional do Ministério Público da União defender os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, conforme previsto na Lei Complementar nº 75/1993.
A recomendação leva em consideração o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os direitos territoriais indígenas são originários e independem da conclusão do processo de demarcação. Dessa forma, segundo o MPF, a APA Tapururuquara, por incidir sobre território de ocupação tradicional indígena, deve receber a mesma proteção jurídica assegurada às terras indígenas homologadas.
O documento também destaca que a Instrução Normativa nº 3/2015 da Funai determina que atividades de visitação turística, incluindo a pesca esportiva, somente podem ocorrer após aprovação de um Plano de Visitação pelo órgão indigenista.
Para o MPF, qualquer exploração turística realizada sem o consentimento livre, prévio e informado das comunidades indígenas e sem que a atividade seja de iniciativa e em benefício dessas populações viola a legislação e os direitos constitucionais dos povos originários.
Recomendações
Entre as medidas recomendadas à Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro estão a suspensão imediata da emissão de alvarás, autorizações e licenças para atividades turísticas e pesca esportiva na APA Tapururuquara; o reconhecimento do território como área tradicional indígena; e o condicionamento de qualquer projeto de turismo de base comunitária à participação das comunidades locais, com aprovação prévia da Funai.
O município terá prazo de dez dias para informar ao Ministério Público Federal se acatará a recomendação e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
O MPF adverte que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, além da responsabilização civil, administrativa e criminal dos responsáveis, caso sejam constatados danos aos direitos das comunidades indígenas ou ao patrimônio público e ambiental.
Além da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, a recomendação foi encaminhada à Coordenação Regional Rio Negro da Funai, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

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