MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amazonas expediu recomendação aos partidos políticos para que adotem medidas destinadas a assegurar o cumprimento das políticas afirmativas voltadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, foi publicado em 30 de junho e orienta as legendas sobre a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do fundo partidário e do tempo de propaganda eleitoral, além de estabelecer diretrizes para a prevenção da violência política de gênero, raça e etnia.
Segundo o procurador, a recomendação busca fortalecer a representatividade política e garantir a efetividade das ações afirmativas previstas na Constituição, na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, o procurador destaca que, embora as eleições de 2022 tenham registrado um recorde de candidaturas negras, a representatividade desses grupos ainda permanece abaixo da composição demográfica do país.
“Segundo dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, as eleições de 2022 registraram recorde de candidaturas negras, totalizando 50,21% dos candidatos a todos os cargos, o que superou, pela primeira vez, as candidaturas de pessoas autodeclaradas brancas. No entanto, apenas 32,12% dos eleitos se autodeclararam negros”, afirma Edmilson Barreiros Júnior na recomendação.
O procurador também destaca que as Eleições de 2026 trazem novos mecanismos voltados à inclusão de grupos historicamente sub-representados.
“A Resolução TSE nº 23.751/2026 aperfeiçoou as ações afirmativas voltadas a indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua. Além disso, o programa ‘Seu Voto Importa’ contempla expressamente populações de territórios indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais no acesso ao voto”, registra o documento.
Regras para distribuição de recursos
A recomendação orienta os partidos a estabelecerem critérios claros e transparentes para a distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais.
Entre as medidas sugeridas estão a divulgação dos critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a identificação dos valores destinados a cada candidatura e a transferência dos recursos até 30 de agosto de 2026, prazo previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O documento também recomenda que haja recursos mínimos para cada candidatura feminina, negra e indígena, de forma a garantir condições efetivas para a realização das campanhas eleitorais.
Tempo de propaganda
Outra orientação é para que os partidos observem a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral destinada às candidaturas femininas, negras e indígenas, conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as resoluções do TSE.
Combate à violência política
A recomendação ainda trata da prevenção e do enfrentamento à violência política de gênero, raça e etnia.
O Ministério Público Eleitoral orienta que os partidos adotem medidas concretas de proteção às candidatas, inclusive com a possibilidade de utilização de recursos eleitorais para contratação de segurança privada e ações institucionais de combate à violência política, conforme autorizado pela legislação eleitoral.
Apoio às candidaturas indígenas
Pela primeira vez, as candidaturas indígenas passam a contar com regras específicas para distribuição proporcional de recursos do FEFC, do fundo partidário e do tempo de propaganda eleitoral.
O procurador recomenda que os partidos ofereçam apoio logístico, financeiro e de comunicação compatível com as especificidades territoriais e culturais dos povos indígenas, principalmente em estados e municípios com significativa presença de comunidades originárias.
Ao final da recomendação, o Ministério Público Eleitoral determina ampla divulgação do documento e reforça que os partidos têm responsabilidade constitucional na promoção de uma democracia mais plural e representativa, assegurando o cumprimento das cotas destinadas às candidaturas femininas, negras e indígenas durante o processo eleitoral de 2026.






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