Tapauá (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para investigar denúncias de supostas práticas de perseguição, intimidação, coação e retaliação contra moradores e servidores públicos do município de Tapauá, no interior do Amazonas.
A medida foi adotada pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa e tem como objetivo verificar se existem elementos mínimos que indiquem o uso da estrutura da administração municipal, de agentes públicos ou de recursos públicos para constranger pessoas críticas à gestão.
A investigação teve origem em uma manifestação registrada por meio do Disque 100/180, sob o nº 11.2025.00008354-1. Segundo a denúncia, haveria utilização da máquina pública ou da influência de agentes públicos para identificar, intimidar ou constranger moradores e servidores, inclusive por meio de redes sociais, páginas locais e contatos telefônicos.
Apesar da gravidade das alegações, a promotoria destaca que os elementos apresentados até o momento são insuficientes para comprovar eventual prática de improbidade administrativa, abuso de poder ou desvio de finalidade.
Conforme a portaria, “a narrativa inicial é ampla e genérica, não trazendo, neste momento, individualização suficiente das vítimas, indicação concreta dos atos administrativos supostamente praticados em retaliação, demonstração de uso de recursos públicos ou comprovação de que servidores efetivos tenham sido exonerados ou prejudicados por motivo ilícito”.
O documento também observa que as provas anexadas consistem, em sua maior parte, em capturas de tela de conversas, publicações em redes sociais, contatos telefônicos e comentários na internet.
Segundo a promotoria, esses documentos “podem justificar apuração inicial, mas ainda não constituem prova concreta de ato de improbidade administrativa, abuso de poder, desvio de finalidade ou uso indevido da máquina pública”.
Outro ponto destacado é que o encerramento de contratos temporários, por si só, não configura ilegalidade. De acordo com o Ministério Público, será necessário demonstrar que eventual dispensa decorreu de perseguição política ou outra motivação ilícita.
A portaria afirma que “eventual encerramento de contrato temporário, por si só, não configura ilicitude administrativa”, sendo indispensável comprovar que a medida tenha ocorrido em razão de perseguição, coação, retaliação política ou desvio de finalidade.
O MPAM ressalta ainda que, até o momento, não foram encontrados elementos que indiquem prejuízo funcional a servidores concursados ou ocupantes de cargos efetivos.
A Notícia de Fato foi registrada em 28 de julho de 2025 e teve seu prazo de tramitação encerrado. Diante disso, o Ministério Público optou por convertê-la em Procedimento Preparatório, etapa destinada exclusivamente à verificação da existência de justa causa para eventual aprofundamento da investigação.
Como primeira providência, o denunciante será intimado a apresentar, no prazo de 15 dias úteis, provas concretas e individualizadas das acusações. O Ministério Público solicita informações como identificação das supostas vítimas, descrição detalhada dos fatos, documentos que comprovem eventuais exonerações ou prejuízos funcionais, além da indicação de testemunhas e outros elementos capazes de subsidiar a apuração.
A promotoria também advertiu que a ausência de informações objetivas poderá resultar no arquivamento do procedimento.
Segundo a portaria, “a ausência de apresentação de elementos concretos, individualizados e minimamente verificáveis poderá ensejar o arquivamento do Procedimento Preparatório, por ausência de justa causa para prosseguimento da apuração”.
Após o prazo concedido ao denunciante, o Ministério Público analisará a documentação apresentada e decidirá se há fundamentos para instaurar uma investigação mais ampla ou promover o arquivamento do caso.








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