O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Preparatório para investigar possível irregularidade na dispensa de Licitação Eletrônica nº 01/2024 e nº 02/2024-ICAM, que teria resultado na aplicação de multa à gestora responsável.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/78PRODEPPP, referente ao Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000155-3, assinada pelo promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, titular da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público.
De acordo com a portaria, a apuração teve origem na Notícia de Fato nº 01.2025.00008347-5, instaurada para verificar possíveis irregularidades nas dispensas de licitação realizadas pelo Instituto de Saúde da Criança Do Amazonas (ICAM). O prazo para apuração preliminar foi encerrado sem que as solicitações encaminhadas à titular da Secretaria de Estado de Saúde fossem atendidas, o que motivou a abertura do novo procedimento.
Na fundamentação, o MPAM destaca que é função institucional do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil para anular ou declarar a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
O órgão também ressalta que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição. A portaria menciona ainda a Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil.
Segundo o ato, compete à 78ª Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que possam caracterizar atos de improbidade administrativa com dano ao erário, nos termos do Ato PGJ nº 042/2008.
O procedimento foi registrado em Manaus no dia 20 de fevereiro de 2026 e seguirá com a adoção das diligências necessárias para esclarecer os fatos.
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