O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, ao suprimir o dispositivo que atribuía ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS) a competência para regulamentar o chamado incidente de verificação no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14 de janeiro.
O trecho vetado previa a inclusão de um parágrafo na Lei Complementar nº 214, de 2025, autorizando a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a editar normas sobre os procedimentos de verificação relacionados ao novo imposto.
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